Correção material do Plano de Pormenor da Vila Velha
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 29 de setembro de 2014, declarar a correção material do Plano de Pormenor da Vila Velha, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação para o perímetro urbano de Vila Real, na rua de S. Dinis, pertencente à união das freguesias de Vila Real (N. S. da Conceição, S. Pedro e S. Dinis), com base na deteção de um erro patente e manifesto na representação cartográfica da parcela assinalada como d16 e parcelas confrontantes da planta de implantação.
Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
É republicada a planta de implantação do Plano de Pormenor da Vila Velha, da qual consta a correção efetuada.
28 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
26540 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_26540_1.jpg
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