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Aviso 13211/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Projeto de regulamento de atribuição de apoio e ação social

Texto do documento

Aviso 13211/2014

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que, em reunião extraordinária de 17 de novembro de 2014, o órgão executivo desta autarquia, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, de modo a que durante o prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.

Durante esse período poderão os interessados consultar o referido Projeto, no Serviço de Atendimento de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, Avenida 25 de Maio, n.º 2, 9230-116 Santana, no horário normal de expediente (9h00-17h00), nos locais de estilo das Juntas de Freguesia e no site da Autarquia www.cm-santana.com - Destaques - e sobre ele formularem sugestões por escrito, devendo as mesmas serem dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no Gabinete de Apoio à Presidência, ou enviadas por correio eletrónico gap@cm-santana.com, ou por carta registada e com aviso de receção, para aquela morada.

Para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

17 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

Nota justificativa

A intervenção e apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações.

Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social conferindo-lhes a dignidade social que as mesmas merecem.

Nestes termos torna-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes as alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.

2 - São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Residência na área do município;

b) Situação de comprovada carência económica;

c) Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e de facto e da situação dos membros do agregado familiar;

d) Não possuir outro tipo de apoios para o mesmo fim.

Artigo 5.º

Tipos de apoio

1 - Apoio habitacional:

a) Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e/ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;

b) Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caraterizadas e justificadas.

2 - Prestação de serviços:

a) Elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;

b) Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhorias/ beneficiação habitacionais, bem como na execução dos mesmos.

3 - Apoios económicos:

a) Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;

b) Apoio na aquisição ou cedência temporária de ajudas técnicas no âmbito da saúde;

c) Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;

d) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;

e) E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Candidatura

O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:

1 - Gerais:

a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Atestado passado pela junta de freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica;

c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato.

2 - Específicos:

Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.

Artigo 7.º

Comissão de inventariação e acompanhamento municipal

1 - Para a avaliação das candidaturas a Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída por três elementos, adiante designada de CIAM, sendo que um deles é necessariamente um técnico do serviço de intervenção social da Câmara Municipal.

2 - É competência da CIAM a análise de todas as candidaturas devendo emitir parecer devidamente fundamentado sobre a caracterização socioeconómica do requerente, o estado de conservação do imóvel quando se aplique, bem como o tipo de apoio a adotar.

Artigo 8.º

Decisão

Após reunião dos elementos instrutórios e respetivo parecer elaborado pela CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Procedimento

No caso do apoio habitacional e para efeitos de adjudicação das obras necessárias no âmbito deste programa, a CMS promoverá a abertura de procedimentos concursais necessários.

Artigo 10.º

Fiscalização

A Câmara Municipal procederá à fiscalização de todos os apoios prestados.

Artigo 11.º

Norma revogatória

Fica revogado o Regulamento 577/2011, publicado no Diário da República n.º 207 da 2.ª série de 27 de outubro de 2011

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

208243284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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