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Aviso 13130/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 13130/2019

Sumário: Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório.

Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018:

Carlos Manuel Lema Pelicano, carreira e categoria de Técnico Superior, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 23;

Sónia Cristina Ferreira Lopes, carreira e categoria de Técnica Superior, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 19;

Ana Cristina Parracho Lobo, carreira e categoria de Assistente Técnica, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 8;

Maria Arminda Azevedo Rodrigues Vieira, carreira e categoria de Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 2.

9 de agosto de 2019. - O Presidente da Freguesia de Buarcos e São Julião, José Manuel Matias Tavares.

312515467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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