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Despacho 7306/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

Ingressam nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais, no posto de subtenente, vários cadetes

Texto do documento

Despacho 7306/2019

Sumário: Ingressam nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais, no posto de subtenente, vários cadetes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o artigo 17.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 178.º, n.º 1 do artigo 196.º e no n.º 2 do artigo 202.º do EMFAR, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Médicos Navais, os seguintes cadetes:

7100119 Diogo Ferreira Rodrigo Rodrigues

7100219 Diogo Gonçalo Ferreira Clara Mota da Silva

7100319 Inês Barbosa Moreira

7100419 Sílvia Inês Gomes de Almeida

7100519 José Miguel de Brito Rações Franco Frazão

(no quadro) que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 24 de junho de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100517 subtenente da classe Médico Naval Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira.

06-08-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312508955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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