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Despacho 7297/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

Designa João Manuel Castro Ribeiro perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Lezíria do Tejo

Texto do documento

Despacho 7297/2019

Sumário: Designa João Manuel Castro Ribeiro perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Lezíria do Tejo.

Designação de João Manuel Castro Ribeiro perito júnior do Núcleo de Coordenação Sub-Regional da Lezíria do Tejo

Considerando que:

Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito júnior da AGIF, I. P.;

A Comissão Instaladora da AGIF, I. P., realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, I. P.;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo João Manuel Castro Ribeiro, perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Lezíria do Tejo, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, I. P., o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III do Médio Tejo.

3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2019.

18 de junho de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: João Manuel Castro Ribeiro

Formação Académica:

2016 - Curso de especialização Técnico de Combate a Incêndios - Nível V - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

2016 - Frequência da Licenciatura de Engenharia Agronómica (2.º ano) - Escola Superior Agrária de Santarém;

2010 - Curso Especialização Tecnológico Técnico de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Nível V - Escola Superior Agrária de Coimbra.

Experiência Profissional:

2017-2019 - Sapador Florestal na Câmara Municipal de Azambuja;

2008 a 2017 - Coordenador Operacional (Técnico DFCI) - Apas Floresta.

Formação Específica e Atividades Relevantes:

2015 - Liderança, motivação e trabalho em Equipa (CENCAL - 25h);

2015 - Normas e procedimentos de segurança e saúde no sector florestal e a sua relação com a certificação florestal (ACT - 8h);

2014 - Operacional de Queima com a credenciação n.º 10/2014 (ICNF - 92h);

2013 - Sistema de gestão de operações em incêndios florestais (Escola Nacional de Bombeiros - 16h);

2009 - Comportamento do Fogo e Segurança Pessoal no Combate aos Incêndios Florestais (ADAI - 8h);

2008 - Noções de socorrismo; condução todo-o-terreno; operações e técnicas de gestão de combustíveis com ferramentas manuais e moto manuais; operações e técnicas de supressão do fogo (ICNF - Formação Sapadores Florestais).

312491767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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