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Aviso (extrato) 13166/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Cessação da modalidade de vínculo de emprego público, por cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo ( PRMA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13166/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d ) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, foram celebrados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os trabalhadores abaixo indicados, acordos de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Com efeitos a 31 de dezembro de 2013:

(ver documento original)

Com efeitos a 15 de janeiro de 2014:

(ver documento original)

Com efeitos a 1 de fevereiro de 2014:

(ver documento original)

17 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

208242969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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