Aviso (extrato) 13166/2014, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27.
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Data:
2014-11-27
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Secções desta página::
Cessação da modalidade de vínculo de emprego público, por cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo ( PRMA)
Aviso (extrato) n.º 13166/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d ) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, foram celebrados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os trabalhadores abaixo indicados, acordos de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Com efeitos a 31 de dezembro de 2013:
(ver documento original)
Com efeitos a 15 de janeiro de 2014:
(ver documento original)
Com efeitos a 1 de fevereiro de 2014:
(ver documento original)
17 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
208242969
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/382093.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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