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Despacho (extrato) 14323/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso (extrato) n.º 9832/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14323/2014

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dez postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na carreira e categoria de assistente técnico, aberto por aviso (extrato) n.º 9832/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores a seguir indicados, ficando posicionados de acordo com Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

(ver documento original)

18 de novembro de 2014. - O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

208241291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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