Considerando que o Grupo União Sport de Montemor-o-Novo, fundado em 1914, comemora este ano 100 anos de vida dedicada à causa desportiva;
Considerando que ao longo dos 100 anos de vida desta coletividade, os seus dirigentes e técnicos conseguiram que a respetiva atividade extravasasse os limites físicos do clube, desenvolvendo um relevante trabalho junto da população local, em particular da juventude;
Tendo em consideração os elevados serviços prestados a favor do desporto, não só no local onde está sediado, mas também a nível regional e nacional, através da dedicação constante ao desenvolvimento da prática de atividades desportivas diversificadas como o basquetebol, voleibol, andebol, tiro, futebol e futsal;
Atendendo à sua estreita colaboração com a administração regional e local e ao contributo que presta para a sociabilização pelo desporto e para o aumento da prática desportiva entre as diversas camadas etárias, desde os mais jovens até aos seniores;
Considerando que o Grupo União Sport de Montemor-o-Novo tem um universo diversificado de praticantes masculinos e femininos, de várias faixas etárias e que totalizam atualmente cerca de 230 praticantes, sendo de salientar o investimento na promoção do desporto feminino e intergeracional;
Considerando que o percurso de 100 anos, que atravessa variadas e difíceis transições sociais e políticas, representa e simboliza a vontade férrea dos seus dirigentes, técnicos, atletas, associados e funcionários;
Atendendo a que o Grupo União Sport de Montemor-o-Novo promove junto das escolas locais e jardins-de-infância a prática desportiva regular, sendo que as suas escolas de futebol já contam com cerca de 537 alunos, de entre 25 estabelecimentos de ensino da região;
Tendo em consideração que o prestígio alcançado pelo Grupo União Sport de Montemor-o-Novo mereceu, através de despacho publicado no Diário da República n.º 89, II Série, de 16 de abril de 1981, a atribuição do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela ação desenvolvida em prol do desporto, enquanto instrumento de educação, formação e cidadania;
Determina-se:
É concedida ao Grupo União Sport de Montemor-o-Novo a Medalha de Bons Serviços Desportivos, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
17 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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