A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 31/85, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas à Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, que regulamenta o exercício do comércio interno por grosso de bananas no continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Portaria 31/85
de 12 de Janeiro
Tendo-se suscitado dúvidas na aplicação do § 1.º do n.º 22.º da Portaria 20923, de 21 de Novembro de 1964, em consequência do regime instituído pelo Decreto-Lei 163/84, de 18 de Maio, e pela Portaria 817/84, de 20 de Outubro;

Sem prejuízo da revisão do regime constante daquela portaria;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, que, relativamente às bananas importadas a que se aplique o disposto do Decreto-Lei 163/84, de 18 de Maio, o preço CIF referido no § 1.º do n.º 22.º da Portaria 20923, de 21 de Novembro de 1964, seja substituído pelo preço de referência calculado segundo o disposto na Portaria 817/84, de 20 de Outubro, acrescido do quantitativo correspondente à conversão do peso bruto em peso líquido.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20923 - Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas

    Regulamenta o exercício do comércio interno por grosso de bananas no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Decreto-Lei 163/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Institui um preço de referência aplicável à importação de bananas e submete essa importação ao pagamento de uma taxa compensatória.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-20 - Portaria 817/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a fórmula de cálculo do preço de referência (p), mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, para a banana importada no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda