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Aviso 13086/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação

Texto do documento

Aviso 13086/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação.

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público, em conformidade com o disposto nos n.os 1, 3 e 4, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2019, aprovou por unanimidade a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, com caráter urgente, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

Parcela 1 - faixa retangular com área total de 556,65 m2, com cerca de 294 m de extensão e largura média de 0,53 m, constituindo uma faixa de proteção junto à EM509, a norte do viaduto da A22; e faixa retangular, perfazendo a área total de 234,76 m2, com cerca de 294 m de extensão e largura média de 0,8 m, constituindo uma área ocupada com infraestruturas existentes junto à EM509, a norte do viaduto da A22 - parcela sita a nascente e a destacar do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 151 da Secção U-U1, o qual compõe o prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António sob o n.º 3462/20010119;

Parcela 2 - faixa retangular com área total de 44,55 m2, com cerca de 32,8 m de extensão e largura média de 1,35 m, constituindo uma faixa de proteção junto à EM509, a sul do viaduto da A22; e superfície aproximadamente retangular, com área de 4.211 m2, delimitada por uma vedação metálica onde se insere um depósito de água e uma estação de bombagem - parcela sita a nascente e a destacar do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 152 da Secção U-U1, o qual compõe o prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António sob o n.º 3462/20010119.

A expropriação destina-se à instalação de infraestruturas de águas, esgotos, telecomunicações e eletricidade que consiste numa estação elevatória e respetivas condutas.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações.

18 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

(ver documento original)

312456929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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