Sumário: Delegação de competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos.
Delegação de competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo, que por seu despacho de 12 de julho do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas no senhor vereador Dr. Nuno Miguel Linhares da Silva, as competências abaixo referidas no domínio da gestão e direção de recursos humanos:
a) A competência para aprovar o mapa de férias, nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
b) A competência para decidir alterações ao período de férias, nos termos previstos nos artigos 243.º e 244.º do referido Código do Trabalho;
c) A competência para autorizar a acumulação de férias, nos termos previstos no artigo 240.º do Código do Trabalho;
d) A competência para autorizar o exercício de outra atividade durante as férias, nos termos do artigo 131.º da LGTFP;
e) A competência para justificar ou injustificar faltas, nos termos legalmente previstos;
f) A competência para autorizar licenças sem remuneração, nos termos previstos no artigo 280.º e seguintes da LGTFP;
g) A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como a competência para autorizar o respetivo pagamento, até aos limites legalmente previstos, de harmonia com o estipulado nos artigos 120.º e 162.º da LGTFP;
h) A competência para autorizar as deslocações dos trabalhadores por motivo de serviço público, bem como para autorizar o correspondente pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos previstos no DL 106/98, de 24 de abril, com as alterações subsequentes, e demais normas aplicáveis;
i) A competência para homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado não tenha sido o notador;
j) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações por si fixadas;
k) Assinar contratos de trabalho em funções públicas, bem como contratos de tarefa e avença;
l) Homologar a avaliação do período experimental;
m) Praticar os atos relativos à aposentação de trabalhadores;
n) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
o) Decidir em todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, nomeadamente a competência para tomar as decisões que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas comete ao empregador público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
p) A competência para executar as deliberações da câmara municipal que digam respeito a matérias do domínio da gestão e direção de recursos humanos;
q) Assinar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, relativamente a matérias incluídas no domínio acima referido.
Mais se torna público que o despacho que ora se publicita não prejudica as competências que foram delegadas nos chefes de divisão e chefes de serviço no domínio da gestão e direção de recursos humanos por despacho de 3 de junho findo, sendo que as idênticas competências dizem respeito aos pedidos de titulares de cargos de chefias de unidades orgânicas e demais trabalhadores diretamente dependentes da presidência.
Publicita-se, ainda, que foram expressamente ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os despachos proferidos pelo identificado vereador, no período compreendido entre o dia 24 de junho de 2019 e 12 de julho de 2019, nas matérias cuja competência lhe foi delegada.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
17 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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