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Edital 940/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos

Texto do documento

Edital 940/2019

Sumário: Delegação de competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos.

Delegação de competências no domínio da gestão e direção de recursos humanos

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo, que por seu despacho de 12 de julho do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas no senhor vereador Dr. Nuno Miguel Linhares da Silva, as competências abaixo referidas no domínio da gestão e direção de recursos humanos:

a) A competência para aprovar o mapa de férias, nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

b) A competência para decidir alterações ao período de férias, nos termos previstos nos artigos 243.º e 244.º do referido Código do Trabalho;

c) A competência para autorizar a acumulação de férias, nos termos previstos no artigo 240.º do Código do Trabalho;

d) A competência para autorizar o exercício de outra atividade durante as férias, nos termos do artigo 131.º da LGTFP;

e) A competência para justificar ou injustificar faltas, nos termos legalmente previstos;

f) A competência para autorizar licenças sem remuneração, nos termos previstos no artigo 280.º e seguintes da LGTFP;

g) A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como a competência para autorizar o respetivo pagamento, até aos limites legalmente previstos, de harmonia com o estipulado nos artigos 120.º e 162.º da LGTFP;

h) A competência para autorizar as deslocações dos trabalhadores por motivo de serviço público, bem como para autorizar o correspondente pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos previstos no DL 106/98, de 24 de abril, com as alterações subsequentes, e demais normas aplicáveis;

i) A competência para homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado não tenha sido o notador;

j) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações por si fixadas;

k) Assinar contratos de trabalho em funções públicas, bem como contratos de tarefa e avença;

l) Homologar a avaliação do período experimental;

m) Praticar os atos relativos à aposentação de trabalhadores;

n) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

o) Decidir em todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, nomeadamente a competência para tomar as decisões que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas comete ao empregador público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

p) A competência para executar as deliberações da câmara municipal que digam respeito a matérias do domínio da gestão e direção de recursos humanos;

q) Assinar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, relativamente a matérias incluídas no domínio acima referido.

Mais se torna público que o despacho que ora se publicita não prejudica as competências que foram delegadas nos chefes de divisão e chefes de serviço no domínio da gestão e direção de recursos humanos por despacho de 3 de junho findo, sendo que as idênticas competências dizem respeito aos pedidos de titulares de cargos de chefias de unidades orgânicas e demais trabalhadores diretamente dependentes da presidência.

Publicita-se, ainda, que foram expressamente ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os despachos proferidos pelo identificado vereador, no período compreendido entre o dia 24 de junho de 2019 e 12 de julho de 2019, nas matérias cuja competência lhe foi delegada.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

17 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

312455446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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