Sumário: Revisão do PDMPV.
Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua sessão ordinária de 9 de julho de 2019, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, fixando o prazo limite de 13 de julho de 2020 para a sua conclusão e os respetivos termos de referência.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar inicio a um período de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da Revisão do referido Plano.
Os interessados poderão consultar os termos de referência da Revisão do PDM no site da Câmara Municipal na Internet.
As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no nove de julho de dois mil e dezanove, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 (dias) úteis contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado a receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da revisão do referido Plano.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta apresentada pelo Presidente da Câmara.
11 de julho de 2019. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
612449606