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Regulamento 651/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Programa "Empreende +"

Texto do documento

Regulamento 651/2019

Sumário: Regulamento do Programa "Empreende +".

Regulamento do Programa Empreende +

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a versão final do Regulamento do Programa Empreende + foi consolidada pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 11 de julho de 2019. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 22 de abril de 2019. Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa Empreende +.

Regulamento do Programa Empreende +

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito das suas atribuições previstas no Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, tecnologicamente relevantes e a criação de postos de trabalho no Concelho.

O Município de Porto Moniz tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado. O projeto de incubadora de empresas, doravante designado "Empreende +", tem como missão a disponibilização de espaços físicos para o desenvolvimento das suas atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma, às entidades incubadas, a inserção num contexto empresarial.

O presente Regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2019, para efeitos de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página da Internet do Município em www.portomoniz.pt, não sendo apresentadas sugestões.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O projeto "Empreende +" é da responsabilidade do Município de Porto Moniz, funcionando sob a coordenação e supervisão do mesmo, em espaços devolutos localizados na Frente-Mar do Porto Moniz, património da Câmara Municipal de Porto Moniz.

2 - Poderão ser utilizados outros edifícios e outras infraestruturas, desde que se mostrem necessárias ao seu normal funcionamento e que estejam disponíveis.

3 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento da incubadora de empresas "Empreende +".

Artigo 2.º

Requisitos do Projeto

Poderão candidatar-se ao "Empreende +" pessoas singulares promotoras de um projeto empresarial, bem como empresas, com um máximo de dois anos de existência, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

c) Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e à Segurança Social;

d) Ter a sua sede no concelho de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Processo de Candidatura

1 - Os promotores deverão apresentar a sua candidatura ao "Empreende +", formalizando-a, no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz, no horário de funcionamento do mesmo (das 8h30 às 16h30), através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:

a) Formulário de candidatura;

b) Documentação diversa.

2 - O Município prestará assistência na elaboração dos estudos necessários, fornecendo aos promotores os tópicos que deverão constar na sua estrutura e esclarecendo eventuais dúvidas.

3 - O formulário de candidatura, referido no n.º 1, será fornecido no Atendimento da Câmara Municipal e disponibilizado on-line, no site do Município, destinando-se a obter elementos sobre os promotores e seus objetivos de investimento.

4 - O processo de candidatura é apresentado na Câmara Municipal de Porto Moniz, validado e apreciado por uma Comissão de Análise nomeada para o efeito;

5 - Após apreciação e avaliação da candidatura pela Comissão de Análise, o processo será submetido a decisão da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

1 - Aos projetos será atribuída uma valia económica (VE), de acordo com os seguintes critérios:

a) Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar;

b) Critério B - Criação de postos de trabalho;

c) Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

d) Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social;

e) Critério E - Empresa de base tecnológica;

2 - O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos e será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no número anterior, através da aplicação da fórmula seguinte:

VE = 0,1 A + 0,4B + 0,3 C + 0,1 D + 0,1E

onde:

Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar:

Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao Ensino Superior.

Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, inovadora terá a pontuação de 100, caso contrário ser-lhe-á atribuído 0 (zero).

Critério B - Criação de postos de trabalho;

A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:

(ver documento original)

Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:

Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).

Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social:

Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).

Critério E - Empresa de base tecnológica:

Se for considerada uma empresa de base tecnológica ser-lhe-á atribuída a pontuação de 100, caso contrário será atribuído 0 (zero).

Artigo 5.º

Seleção das candidaturas

1 - Consideram-se elegíveis os projetos com valia económica (VE) igual ou superior a 50 pontos;

2 - Os projetos serão selecionados até ao limite da capacidade física de acolhimento no "Empreende +";

3 - No prazo máximo de 90 dias após a receção das candidaturas, os candidatos serão informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;

4 - O prazo referido no ponto anterior suspende-se sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;

5 - Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis, ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar recurso da decisão ao Município de Porto Moniz, no prazo de 10 dias contados a partir da data da notificação, procedendo-se à reanálise do projeto;

6 - Em caso de alteração da avaliação do projeto, a Comissão de Análise submeterá novamente o processo a decisão da Câmara Municipal de Porto Moniz, no prazo de 45 dias.

Artigo 6.º

Condições de acesso ao "Empreende +"

1 - Possuem condições de acesso ao "Empreende +", as empresas legalmente constituídas cuja candidatura haja merecido a aprovação da Câmara Municipal de Porto Moniz e que tenham assinado o contrato de incubação, em anexo a este Regulamento, que define as responsabilidades das partes.

2 - Do contrato a que se refere o número anterior constarão necessariamente:

a) As condições de utilização e instalação no espaço contratado;

b) As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;

c) As condições de pagamento dos vários serviços;

d) As sanções por não cumprimento do presente regulamento e das condições contratuais;

e) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;

f) As cláusulas de rescisão ou exclusão.

Artigo 7.º

Instalações

1 - As instalações disponíveis para incubação no "Empreende +", são um espaço modulado, localizado na rotunda do Ilhéu Mole, anteriormente conhecido como "Mercadinho".

2 - As instalações são cedidas por um período de até dois anos, excecionalmente prorrogável por um período adicional máximo de um ano, em situações devidamente justificadas.

3 - A conservação do módulo cedido a cada empresa é da responsabilidade da mesma.

4 - As despesas decorrentes da utilização dos módulos ocupados pelas empresas: gastos de energia (eletricidade), comunicações (telefone, fax e internet), água e limpeza, são encargos exclusivos das empresas.

5 - As despesas decorrentes da manutenção e conservação dos edifícios, logradouros, jardins, vedações, instalações sanitárias e os espaços de uso comum são da responsabilidade do Município de Porto Moniz.

6 - São considerados de uso comum os arruamentos de acesso, os logradouros, os jardins, os corredores e as instalações sanitárias.

Artigo 8.º

Responsabilidade

1 - As empresas instaladas no "Empreende +" serão responsáveis pelos danos emergentes da sua atividade, a título de dolo ou mera culpa, devendo proceder à reparação ou indemnização correspondente.

2 - O apuramento da responsabilidade relativa a quaisquer danos causados pelas empresas será efetuado mediante inquérito promovido pelo Município de Porto Moniz, sendo as suas conclusões homologadas pela Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 9.º

Funcionamento

1 - As empresas beneficiárias terão de informar o Município do seu horário de funcionamento. Se, por força das circunstâncias ou compromissos excecionais, tenham necessidade de laborar fora do horário normal de trabalho deverão informar o Município, com uma antecedência de, pelo menos 24 horas.

2 - É expressamente proibida a permanência de viaturas junto às instalações do "Empreende +".

3 - As viaturas particulares ou de serviço deverão ser estacionadas nos parques adjacentes ao "Empreende +".

4 - Com prévio conhecimento dos responsáveis pelas empresas, é permitida ao executivo e à Fiscalização Municipal, a entrada nos espaços modulados cedidos às empresas, sempre que tal se justificar.

Artigo 10.º

Obrigações das Empresas incubadas

1 - As empresas instaladas no "Empreende +" assumem o dever de cumprir todas as normas e regulamentos legais.

2 - As empresas deverão comunicar previamente ao Município todas as iniciativas de caráter laboral, financeiro ou legal que tencionem realizar, e que possam comprometer o projeto empresarial.

3 - O empresário é inteira e exclusivamente responsável pelo seu pessoal ou por outros por ele contratados em matéria de obrigações fiscais, parafiscais e acidentes de trabalho.

4 - O empresário compromete-se a garantir:

a) A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;

b) O uso normal e adequado das instalações;

c) A reparação dos danos causados pelo seu pessoal, contratados e visitantes;

d) Que o seu pessoal e ou terceiros não exerçam qualquer atividade sem prévio acordo;

e) O respeito pelas normas de funcionamento do "Empreende +" e a proceder com urbanidade;

f) O respeito pelas normas de higiene e segurança e saúde no trabalho, consideradas normais para o tipo de atividade e das instalações;

g) A identificação da sua empresa através da colocação de placa na parte exterior da entrada do espaço ocupado.

Artigo 11.º

Saída das empresas do "Empreende +"

1 - A empresa deverá sair do "Empreende +" quando:

a) Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos;

b) Houver infração a qualquer cláusula do presente regulamento ou do contrato de incubação a estabelecer entre as partes;

c) Se verificar incumprimento no pagamento ao "Empreende +" ou de qualquer prestação obrigatória ao Estado;

d) Se verificar alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem a candidatura ao "Empreende +";

e) Se verificar a insolvência da empresa incubada;

f) Se verificar cessão temporária de atividade da empresa;

g) Por iniciativa da empresa devidamente justificada;

h) Se o "Empreende +" já não conseguir responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade incubada;

2 - Terminado o seu período de permanência, as empresas procederão à entrega das instalações, no estado de conservação em que as receberam, excetuando as deteriorações de pintura, revestimentos e infraestruturas inerentes ao tempo de utilização, de acordo com as condições contratuais acordadas.

Artigo 12.º

Disposições Finais

Aprovação do Regulamento

1 - O presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, no catorze de fevereiro de dois mil e dezanove, tendo sido apresentado à Assembleia Municipal para análise, discussão e aprovação, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 20/2010, de 20 de agosto, da qual resultou a sua aprovação no dia vinte e dois de abril de dois mil e dezanove.

2 - A Câmara Municipal de Porto Moniz através do "Empreende +" não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

3 - Os casos omissos neste regulamento e os factos duvidosos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Porto Moniz.

ANEXO I

Minuta contrato de incubação na "Empreende +"

Entre,

A Câmara Municipal de Porto Moniz, pessoa coletiva n.º 511239068, com sede na Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, aqui representada por João Emanuel Silva Câmara, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da sua incubadora de empresas "Empreende +"

e

___, adiante designado(a) por PROMOTOR, representante legal do projeto ___, com BI /CC n.º ___ e NIF ___, residente em ___.

é celebrado, e reciprocamente aceite, o presente Contrato de Incubação, subordinado aos considerandos e cláusulas seguintes:

Considerando que,

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito do projeto "Empreende +", tem como propósito:

A promoção do potencial económico do Concelho de Porto Moniz direcionado para o ambiente empresarial;

A disponibilização de informação e apoio aos empresários sobre incentivos, apoios e instrumentos de financiamento da sua atividade;

A promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;

A prestação de informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: turismo, agricultura, comércio, serviços e outros;

A incubação de empresas de base turística e tecnológica;

O apoio ao relacionamento do empresário com diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações interinstitucionais;

e que,

O PROMOTOR pretende aceder a estes serviços, de acordo com os objetivos propostos na candidatura efetuada ao "Empreende +".

Cláusula primeira

Objeto

No âmbito do projeto "Empreende +", será prestado ao PROMOTOR um serviço de incubação empresarial nos termos previstos no Regulamento da "Empreende +".

Cláusula segunda

Atividades a desenvolver pela "Empreende +"

1 - Permitir o uso temporário, mediante pagamento, de um espaço para incubação da empresa.

2 - Estimular a inovação e empreendedorismo, a estratégia empresarial, o Benchmarking e Networking;

Cláusula terceira

Uso das instalações

O PROMOTOR compromete-se a utilizar os espaços e equipamentos da "Empreende +", de acordo com as condições estipuladas no Regulamento e no presente contrato.

Cláusula quarta

Pagamento

1 - O preço relativo aos espaços e serviços utilizados pelo PROMOTOR será faturado mensalmente, no início do mês a que respeita, de acordo com os valores apresentados na tabela anexa ao regulamento.

2 - O PROMOTOR obriga-se a efetuar os pagamentos das faturas acima mencionadas, até ao dia 8 de cada mês.

3 - O atraso no pagamento a que se refere a presente cláusula importará na multa de 10 % até 30 (trinta) dias. Após o decurso deste período, a mesma corresponderá a 100 % do valor da dívida em atraso.

4 - No início do ano civil, os valores constantes da tabela de encargos referida no número anterior poderão ser atualizados unilateralmente pela Câmara Municipal de Porto Moniz, em percentagem não superior à taxa de inflação registada no ano anterior acrescida de dois pontos percentuais.

Cláusula quinta

Casos Omissos

Os casos omissos neste contrato serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz ou pelo Órgão a que este preside.

Cláusula sexta

Foro

Para resolução de qualquer litígio emergente deste contrato será competente o Foro da Comarca de Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula sétima

Âmbito do contrato

Deste Contrato faz parte integrante o Regulamento da "Empreende +" que aqui se dá por integralmente reproduzidos.

Cláusula oitava

Entrada em vigor

O presente contrato tem efeitos a partir do dia ___.

Cláusula nona

Vigência e Rescisão

1 - O prazo de execução deste contrato é válido pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável até ao máximo de 3 (três) anos, nos casos em que a natureza do projeto o justifique, a contar da data da sua assinatura.

2 - No decurso do prazo de incubação, qualquer das partes pode denunciar este contrato, por qualquer motivo, com um pré-aviso de 30 dias.

3 - O presente contrato poderá igualmente ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer das partes, se verificado o seu incumprimento por qualquer delas, relativamente a qualquer das suas obrigações. A rescisão, neste caso, terá efeitos desde o dia da receção da comunicação contendo os fundamentos da rescisão.

Deste contrato serão feitos dois exemplares, cada um considerado original, constituindo no seu conjunto um único e mesmo instrumento.

Porto Moniz, aos ___ de ___ de 201___

ANEXO II

Preços a praticar no âmbito da "Empreende +"

(ver documento original)

12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

312450261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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