Aviso (extrato) n.º 13068/2019
Sumário: Procedimento concursal com vista ao provimento de um posto de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia florestal, para o Serviço de Proteção Civil e Florestas.
Procedimento Concursal com vista ao provimento de um posto de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia florestal, para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 04 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas:
Carreira e categoria: técnico superior
Área funcional: engenharia florestal
N.º de Postos de Trabalho: 1
2 - Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Assegurar a implementação e atualização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios; Elaborar, rever, atualizar e submeter o plano operacional municipal; Proceder à atualização da cartografia para a defesa da floresta, efetuando o levantamento das áreas ardidas; Instruir processos no âmbito do licenciamento de destruição do coberto vegetal; Instruir processos relativo à gestão de combustíveis no cumprimento do DL 124/2006, na sua redação atual; Instruir processos relativos à limpeza de terrenos e uso do fogo enquadrados no Regulamento de Ambiente do Município de Ovar; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Efetuar o levantamento arbóreo do Concelho de Ovar.
3 - O nível de habilitação exigido é a licenciatura em engenharia florestal.
4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
312462996