Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, para assistente operacional na área de limpeza urbana a termo resolutivo certo e incerto.
Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, para assistente operacional na área de Limpeza Urbana a termo resolutivo certo e incerto
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Dr. Isaltino Morais, de 04 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, do procedimento concursal com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal deste Município, na área de Limpeza Urbana nas seguintes modalidades:
Referência a) Assistente Operacional na área de Limpeza Urbana a termo resolutivo certo
Referência b) Assistente Operacional na área de Limpeza Urbana a termo resolutivo incerto
Na ausência de indicação expressa da referência a que se alude no ponto anterior, a candidatura será considerada para ambas as referências.
1 - Local de Trabalho: na área de intervenção do Município de Oeiras.
2 - Posicionamento remuneratório de referência: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é a 1.ª posição remuneratória de referência correspondente para Assistentes Operacionais da tabela remuneratória única em vigor.
3 - Formalização das Candidaturas:
3.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura deverá ser entregue em suporte papel na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, Da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marques de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
3.2 - A remessa por outra via determinará a sua não consideração.
3.3 - O formulário devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontrem a exercer.
e) Curriculum Vitae atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, através do documento "Declaração de Consentimento "disponibilizado na página da internet do Município de Oeiras.
3.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
3.5 - A não apresentação dos documentos exigidos à data do término da candidatura determina a não admissão do candidato ao concurso.
3.6 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios:
3.6.1 - Prova de conhecimentos: ponderação de 45 %
3.6.2 - Avaliação Psicológica: ponderação de 25 %
Métodos facultativos ou complementares:
3.6.2 - Entrevista Profissional de Seleção: Ponderação de 30 %
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.Bep.gov.pt) e na página eletrónica no Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).
16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.
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