Sumário: Consolidação de mobilidades.
Consolidação de mobilidades
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e dos artigos 99.º e 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que foi promovida a consolidação das seguintes mobilidades:
Mobilidades Intercarreiras:
Por despachos do Vice-Presidente da Câmara, datados de 3 e 30 de maio de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao posicionamento remuneratório, foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei supra indicada. Nesses termos, foi promovida a consolidação da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Paulo Jorge Silva Francisco, integrado na carreira e categoria de Coordenador Técnico, para o posto de trabalho previsto e não ocupado na Divisão de Ação Sociocultural - Cultura - Atividades Culturais, na carreira/categoria de Técnico Superior, sendo para o efeito fixada a remuneração mensal de 1.407,45(euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), correspondente ao nível 19, 3.ª posição da carreira de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º, em conjugação com o previsto no n.º 7 do artigo 38.º, ambos do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, bem como o disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, com efeitos a 1 de maio de 2019.
Pedro Miguel Silva Pacheco, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o posto de trabalho previsto e não ocupado na Divisão de Ação Sociocultural - Desporto, na carreira/categoria de Assistente Técnico, sendo para o efeito fixada a remuneração mensal de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente ao nível 5, 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de junho de 2019.
Mobilidade entre Órgãos:
Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 8 de abril de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi consolidada a mobilidade entre órgãos da trabalhadora, Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva, titular de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior no Município de Silves, em posto de trabalho idêntico, na mesma modalidade de constituição de relação jurídica, a tempo inteiro e pelo vencimento de 1.407,45(euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), correspondente ao nível 19, 3.ª posição da carreira de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º, em conjugação com o previsto no n.º 7 do artigo 38.º, ambos do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, bem como o disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, com efeitos a 1 de maio de 2019.
12 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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