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Aviso 13042/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

16.ª alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) da Chamusca

Texto do documento

Aviso 13042/2019

Sumário: 16.ª alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) da Chamusca.

16.ª Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) da Chamusca

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, para efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de Chamusca de 15 de julho de 2019, que a proposta de 16.ª Alteração ao PDM da Chamusca, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta da Alteração ao PDM da Chamusca é acompanhada do parecer emitido pela CCDR-LVT, bem como de outros documentos necessários à boa compreensão do processo. A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da internet do município (www.cm-chamusca.pt).

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou por via eletrónica para a morada de correio eletrónico geral@cm-chamusca.pt.

15 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

612449614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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