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Aviso 13038/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da alteração do PDM das Caldas da Rainha na área dos Pavilhões do Parque

Texto do documento

Aviso 13038/2019

Sumário: Discussão pública da alteração do PDM das Caldas da Rainha na área dos Pavilhões do Parque.

Discussão pública de alteração ao PDM

Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 22 de jullho de 2019, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração do PDM das Caldas da Rainha na área dos Pavilhões do Parque, pelo prazo de 30 dias a contar 5 dias após a publicação do presente no Diário da República.

Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email urbanismo@cm-caldas-rainha.pt.

24 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Patrício Martinho de Oliveira.

612475137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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