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Aviso (extrato) 13031/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado por um ano para um posto de trabalho de técnico superior - (Terapia da Fala)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13031/2019

Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado por um ano para um posto de trabalho de técnico superior - (Terapia da Fala).

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado por um ano para um posto de trabalho de técnico superior - (Terapia da Fala)

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, e em conformidade com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 1 de julho de 2019, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), da carreira/categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala, para o desempenho de funções no Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação (Área do Município de Alcoutim)

1 - Caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3 da categoria de técnico superior, competindo-lhe ainda funções de prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento de perturbações da comunicação, da fala, funções de compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, respiração, deglutição e voz em crianças, jovens, adultos e idosos, promovendo a sua autonomia e funcionalidade em todos os contextos, através de intervenção direta e/ou estratégias e orientações dadas não só aos utentes como também aos familiares e funcionários das instituições, podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Terapia da Fala.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do município de Alcoutim (www.cm-alcoutim.pt).

11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

312450812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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