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Deliberação 877/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor do CRIA-IUL - Polo no ISCTE-IUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia, Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Raposo

Texto do documento

Deliberação 877/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor do CRIA-IUL - Polo no ISCTE-IUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia, Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Raposo.

I - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 34.º e no n.º 2, do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 18 de junho de 2019, delibera delegar, no Diretor do CRIA-IUL - Polo no ISCTE-IUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia, Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Raposo competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE -IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) nas seguintes rubricas:

a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;

b) Locação e aquisição de bens e serviços;

c) Bolsas de investigação.

II - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser alvo de subdelegação.

III - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegas.

IV - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

V - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido, entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

18 de junho de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria Lurdes Rodrigues.

312408677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820205.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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