Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da prestação de serviços para a Assistência Técnica das Obras de Contenção M15, M19, M23, M27, M29, M31, M33, M35, M39, M43, M43B, M44A, M44B, M44C e M44D., da empreitada "NÓ DE LIGAÇÃO AO IP4/ CAMPEÃ/ PARADA DE CUNHOS.", localizada no distrito de Vila Real;
b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., em despacho exarado na etapa 4 da distribuição EDOCPRD/2014/85725, pela Sr.ª Vogal do CA, Eng.ª Vanda Nogueira, aprovou o lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para a Assistência Técnica "nó de ligação ao IP4/Campeã/Parada de Cunhos. Assistência Técnica aos projetos das Obras de Contenção M15, M19, M23, M27, M29, M31, M33, M35, M39, M43, M43B, M44A, M44B, M44C e M44D.";
c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 377/44/2014, de 29 de outubro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para a Assistência Técnica "nó de ligação ao IP4/Campeã/Parada de Cunhos. Assistência Técnica aos projetos das Obras de Contenção M15, M19, M23, M27, M29, M31, M33, M35, M39, M43, M43B, M44A, M44B, M44C e M44D", pelo valor de (euro) 12.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 6.600,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 5.400,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
31 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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