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Regulamento 644/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias - Fundo Social

Texto do documento

Regulamento 644/2019

Sumário: Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias - Fundo Social.

No uso das competências que se encontram previstas na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias - Fundo Social, a qual foi aprovada de forma definitiva, em reunião da Junta de Freguesia, realizada em 26/03/2019 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 18/06/2019, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

26 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento, Ezequiel Soares Estrada.

Nota Justificativa

Considerando o número de famílias que se encontram numa situação de grave carência económica e social, nomeadamente atravessando dificuldades para a compra de alimentos e para pagamento dos bens e serviços essenciais à sua sobrevivência e dignidade, a Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento considera importante a atribuição de apoios sociais de modo a melhorar as condições de vida das famílias da Freguesia. Nesta continuidade, pretende-se implementar um plano que visa apoiar as famílias que se encontram em condições sociais desfavoráveis, através da aquisição de bens alimentares, medicamentos e outros, ajuda no pagamento de serviços essenciais à sua sobrevivência, com caráter excecional.

Como forma de incentivar o conhecimento e a motivação para a aprendizagem, o Órgão Executivo entende atribuir Bolsas de Estudo (bens/equipamento escolar), uma por cada ciclo de ensino (4.º, 6.º, 9.º e uma de ensino superior) a alunos carenciados (com Ação Social Escolar - ASE) e que cumulativamente tenham mérito escolar, os nomes são propostos pelo Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, sendo sempre a decisão final do Órgão Executivo.

As medidas acima mencionadas são também preconizadoras de maior proximidade entre a Junta de Freguesia e os seus moradores, proporcionando aos beneficiários dos apoios uma melhor qualidade de vida e o incentivo a uma cidadania ativa.

De acordo com o disposto no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea f), do n.º 2, do artigo 7.º conjugando com a alínea f), do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime Jurídico da Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico é função da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento participar na prestação de serviços designadamente no domínio da Ação Social, concretamente, promovendo e executando projetos de intervenção comunitária na área social, participando em programas e iniciativas de Ação Social em parceria com instituições particulares de solidariedade social, bem como, apoiando atividades de natureza social de interesse para a Freguesia.

Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 conjugando com a alínea f) do, n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos.

Assim, após prévia consideração dos custos e benefícios das medidas projetadas, e no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é elaborada a presente proposta de Regulamento, a qual, depois de aprovada será submetida a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos e para efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e posteriormente submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima.

Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento.

2 - O presente regulamento define as regras dos apoios sociais a conceder pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento às famílias em situação de carência económica devidamente comprovada, sendo que a atribuição dos apoios implica uma análise e um acompanhamento social, efetuados pelo Órgão Executivo.

3 - A Junta de Freguesia apoia indivíduos e agregados familiares de forma gratuita, individualmente ou através da parceria com outras entidades.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agregado Familiar (AF): Conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção, e situações similares, que se encontram na exclusiva dependência do requerente;

b) Situação precária ou de carência socioeconómica: consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os agregados familiares e pessoas a título individual, residentes na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento, que aufiram rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do IAS, atualizada anualmente, ou se encontrem na situação de desempregados sem qualquer rendimento;

c) O rendimento bruto anual não poderá ultrapassar duas vezes o valor do salário mínimo nacional, atualizado anualmente;

d) O Rendimento Mensal per capita (RMPC): indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:

RMPC = (R - H)/A

RMPC - Rendimento Mensal Per Capita;

R - Rendimento Mensal Bruto do Agregado Familiar;

H - Encargos mensais com a habitação até ao limite máximo de 250 (euro);

A - Número de elementos do agregado familiar;

e) Despesa dedutível: Soma da despesa mensal com a renda da habitação, com o limite máximo de 250,00 (euro).

Artigo 3.º

Titularidade

São titulares do direito à atribuição do apoio prestado pela Junta de Freguesia, os agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento e que se encontrem em situação precária ou de carência sócio económica devidamente comprovada, com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento ou em casos propostos pelos elementos do Órgão Executivo.

Artigo 4.º

Tipologias de Apoio

1 - A Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento concede apoios em diferentes áreas possíveis, consoante as necessidades solicitadas ou propostas pelo Órgão Executivo.

2 - Os apoios traduzem-se em:

a) Apoio à melhoria da habitação;

b) Apoio sistemático e pontual em alimentação;

c) Apoio pontual na deslocação a consultas médicas públicas;

d) Apoio na medicação com prescrição médica;

e) Bolsas de Estudo (bens/equipamento escolar), uma por cada nível de ensino.

3 - Qualquer pedido de apoio que seja efetuado por outra entidade, terá de obedecer aos critérios estipulados no presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de Atribuição

1 - A atribuição dos apoios prestados pela Junta de Freguesia depende da satisfação das seguintes condições:

a) Residência na área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento há pelo menos 2 anos, com recenseamento eleitoral devidamente regularizado;

b) Situação precária ou de carência socioeconómica, comprovada pelo Órgão Executivo da Freguesia.

2 - Não obstante as condições referidas no ponto 1, pode o Órgão Executivo, conceder a título excecional, os referidos apoios.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Qualquer pedido de apoio será avaliado pelo Órgão Executivo da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento de acordo com formulário próprio (anexo A), seguindo os critérios do presente regulamento.

2 - A análise social, efetuada com base nos termos do número anterior tem a validade de seis meses.

3 - O interessado deve proceder ao preenchimento do formulário mencionado no ponto 1, deste artigo.

Artigo 7.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Indicação do número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Indicação do número de Identificação Fiscal;

c) Indicação do número de beneficiário da Segurança Social;

d) Indicação do número do Serviço Nacional de Saúde.

2 - No caso de serem cidadãos estrangeiros, devem apresentar o Certificado da União Europeia ou o título de residência/permanência ou qualquer outro documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

3 - Devem ser, igualmente, apresentados os seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, recibo de vencimento, comprovativo das pensões ou subsídios (pensões de reforma, invalidez, viuvez, abono de família e outros);

b) Comprovativo das despesas mensais dedutíveis (artigo 2.º);

c) Declaração do Instituto Emprego e Formação Profissional em como os elementos do agregado familiar maiores de idade estão inscritos (no caso de não estarem a estudar);

d) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração das finanças em como está dispensado de apresentar declaração de rendimentos.

4 - O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para o processo de avaliação.

5 - Todos os documentos solicitados à data do atendimento terão de ser entregues no prazo máximo de 15 dias úteis.

6 - A não entrega da documentação em falta dentro do prazo estabelecido no número anterior será entendida como desistência da candidatura, levando ao arquivamento do processo.

7 - O facto de o candidato efetuar um pedido de requerimento para apoio social, dando origem a um processo de análise social ao agregado, não lhe confere o direito ao apoio solicitado.

Artigo 8.º

Periodicidade e Montante

1 - A Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento define anualmente o montante global para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica.

2 - O valor máximo a atribuir será de 350,00 (euro) anuais por agregado.

Artigo 9.º

Confidencialidade

1 - O interessado ao preencher o pedido de apoio social nos Serviços Administrativos autoriza a transmissão dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

2 - Todas as pessoas envolvidas no processo de gestão e atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais presente na análise social.

Artigo 10.º

Parcerias

1 - A Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento poderá estabelecer parcerias no âmbito da atribuição de apoios, nomeadamente com a Conferência de São Vicente Paulo.

Artigo 11.º

Revisão

O presente regulamento será objeto de revisão, sempre que tal seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, bem como numa perspetiva de envolvimento e responsabilização dos destinatários.

Artigo 12.º

Omissões

As omissões ao presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento

Artigo 13.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado as normas anteriores «Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Sócio económica».

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação no Diário da República.

ANEXO A

(ver documento original)

312436508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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