Sumário: Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de Contratos na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
Maria de Jesus Coelho Carrasquinho Cabrita, carreira e categoria de Assistente Técnica,
7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12.
José Constantino Silvério Rodrigues, carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5.
15 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, João José Palma dos Santos.
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