Sumário: Anulação de procedimento concursal.
Anulação de Procedimento Concursal
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e do disposto nos artigos 165.º n.º 1 e 169.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, na sua reunião ordinária de 12 de julho de 2019, se procedeu à anulação do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de engenharia civil - tornado público pelo, aviso 10059/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2019 com a Referência C - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, e na Bolsa de Emprego Público com o código OE201906/0291.
15 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
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