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Aviso 12973/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Delimitação de áreas de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 12973/2019

Sumário: Delimitação de áreas de reabilitação urbana.

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em 5 de julho de 2019, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, aprovar as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Colos, ARU de Odemira, ARU de Sabóia, ARU de São Luis, ARU de Relíquias, ARU de Vale Santiago, ARU de São Martinho das Amoreiras, ARU de Luzianes-Gare, ARU de Santa Clara-a-Velha, ARU de Amoreiras-Gare, ARU de Pereiras-Gare.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Guerreiro.

312469387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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