Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Carregal do Sal.
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e pera os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 7/2013, de 12 de setembro, aprovou uma alteração ao artigo 63.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 21 de junho de 2019, nos termos a seguir descritos:
Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Carregal do Sal
Assim, o artigo 63.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 63.º
Museu Municipal
1 - Entrada única - gratuita
2 - Revogado.
3 - Impressões e fotocópias - os preços praticados na Biblioteca Municipal.
4 - Venda de publicações - ao preço de custo acrescido de 20 %."
1 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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