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Regulamento 638/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Bolsa de Atividades de Apoio Social (BAAS) do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 638/2019

Sumário: Regulamento da Bolsa de Atividades de Apoio Social (BAAS) do Instituto Politécnico de Coimbra.

Torna-se público que, em reunião do Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, datada de 9 de julho de 2019, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento da Bolsa de Atividades de Apoio Social (BAAS), que se publica em anexo.

9 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

Regulamento da Bolsa de Atividades de Apoio Social (BAAS) do Instituto Politécnico de Coimbra

O Decreto-Lei 129/93 através do seu, o artigo 4.º, define como objetivo da ação social no ensino superior "proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios", tipificando alguns e deixando às instituições de ensino superior, a possibilidade de "facultar outro tipo de apoio aos estudantes" (artigo 4.º, n.º 3). A Lei 67/2007 (RJIES), pelo seu lado, determina que as instituições de ensino superior devem reforçar "as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica" (artigo 24.º, n.º 2).

Nestes termos, conclui -se que as instituições de ensino superior, não só podem, como têm a missão de proporcionar aos seus estudantes a possibilidade de obter apoios sociais através da realização de atividades em regime de tempo parcial, bem como de lhes proporcionar outro tipo de apoios que lhes permitam prosseguir e concluir, com sucesso, o seu percurso académico, objetivos que se encontram na esfera de competências das instituições de ensino superior.

Aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC) compete a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar (artigo 92, n.º 1, alínea f) do RJIES).

Em 16 de abril de 2014 o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) aprovou a criação de uma Bolsa de Atividades de Apoio Social, designada de BAAS, a concretizar pelos SAS IPC com a publicação do respetivo Regulamento.

Após 5 anos da atribuição deste tipo de apoios aos estudantes do IPC, tornou-se imperativo rever o seu Regulamento, adaptando-o às circunstâncias atuais, tendo em consideração as melhores práticas de gestão, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito

1 - A Bolsa de Atividades de Apoio Social, consiste num Programa para estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), doravante designado de BAAS, possibilitando-lhes, através de atividades a tempo parcial realizar em Unidades Orgânicas (UO) e Serviços do IPC, a obtenção de uma bolsa social individual, complementar, aos diversos formatos de apoio sociais diretos e indiretos.

2 - As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento não podem, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal do IPC, ou configurar uma relação jurídica de emprego entre o estudante e o IPC.

3 - O Programa BAAS destina-se exclusivamente aos estudantes do IPC que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos.

4 - A gestão e avaliação do BAAS é da competência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC).

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O objetivo do BAAS é apoiar os estudantes, prioritariamente, aqueles que apresentem carências económicas e que se operacionaliza através da concessão de uma bolsa.

2 - São ainda objetivos deste Programa:

a) Contribuir para a diminuição do abandono escolar;

b) Possibilitar aos estudantes a aquisição e desenvolvimento de competências transversais;

c) Promover a integração social e académica dos estudantes;

d) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho, possibilitando-lhes um primeiro contacto com a atividade profissional;

e) Reforçar a ligação entre os estudantes e o IPC.

Artigo 3.º

Definição do Apoio Social e Financiamento do BAAS

1 - O apoio é concedido através da atribuição de uma bolsa sob a forma de prestação pecuniária e/ou em espécie.

2 - Valor da bolsa a atribuir:

a) A bolsa a atribuir não pode exceder 10 x IAS por ano letivo, nem as 25 horas semanais de atividade;

b) A bolsa a atribuir é calculada em função do período em que o estudante colabora na atividade, sendo o valor/hora equivalente a 1 % do IAS em vigor no início do respetivo ano letivo.

3 - As formas de apoio, poderão ser concedidas através:

a) De uma bolsa pecuniária;

b) De senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASIPC;

c) Do pagamento no alojamento nas residências dos SASIPC;

d) Da contribuição no pagamento de propinas.

4 - Os custos inerentes ao apoio social referido no artigo 3.º são suportados pela UO ou pelos Serviços que propõe a atividade.

Artigo 4.º

Atividades de Apoio Social

1 - Consideram-se, no âmbito do presente Programa, todas as atividades de maior ou menor complexidade, que o IPC, através dos SAS, entenda que podem ser desenvolvidas por estudantes, designadamente:

a) Vigiar salas de estudo e outros espaços de utilização coletiva;

b) Colaborar em projetos de investigação;

c) Colaborar na elaboração de guiões de trabalhos laboratoriais, de campo e similares, no âmbito de disciplinas em níveis inferiores de aprendizagem;

d) Colaborar nas cantinas e cafetarias dos SAS do IPC;

e) Colaborar como estudante-tutor, no apoio à integração do estudante portador de deficiência;

f) Colaborar no acompanhamento de projetos e outras atividades curriculares de estudantes em níveis inferiores de aprendizagem;

g) Colaborar pontualmente nas estruturas laboratoriais, técnicas, administrativas e de suporte das UO e serviços do IPC;

h) Outras não listadas, aprovadas pela Comissão de Análise e Gestão deste Programa - CAGE (artigo 6.º).

2 - As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.

3 - A definição das ofertas de atividades bem como do apoio social associado a cada uma dessas ofertas é da competência da UO ou dos Serviços que as propõe.

4 - As UO e Serviços deverão remeter aos SASIPC, através de formulário próprio, a proposta de oferta de atividade para candidatura.

Artigo 5.º

Publicitação de Atividades e Candidatura

1 - A publicitação das atividades do BAAS é feita através de Edital próprio para o efeito e disponibilizado no sítio da internet dos SASIPC.

2 - Do Edital das ofertas de atividades deverão constar os seguintes elementos, entre outros:

a) Descrição sucinta da atividade a desenvolver;

b) Duração da atividade;

c) Local e horário em que a atividade deve ser desenvolvida;

d) Responsável pela atividade;

e) Se a natureza da atividade o justificar, condições mínimas a preencher quanto aos conhecimentos, percurso académico e condição médica dos estudantes que a ela se candidatem;

f) Prazo de candidatura, que não deve ser inferior a 5 dias úteis.

g) prazos de publicação de resultados e reclamações.

Artigo 6.º

Comissão de Análise e Gestão

1 - O Programa BAAS é gerido por uma Comissão de Análise e Gestão (CAGE) constituída por:

a) Administrador dos SASIPC, com voto de qualidade;

b) Dois/duas assistentes sociais eleitos/as pelos pares dos SASIPC;

c) Um/a colaborador/a dos Serviços Financeiros indicado/a pelo/a respetivo/a Chefe de Divisão do IPC.

2 - São competências da CAGE:

a) Analisar e autorizar os pedidos de abertura de atividade de BAAS pelas UO e Serviços;

b) Analisar e acompanhar a gestão financeira do Programa BAAS;

c) Propor alterações ao Regulamento interno, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;

d) Atender às reclamações apresentadas por escrito;

e) Elaborar um relatório anual sobre a atividade do BAAS no final de cada ano letivo e contabilístico no inicio de cada ano civil;

f) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o BAAS.

Artigo 7.º

Seleção de Candidaturas

1 - A análise e seleção das candidaturas dos estudantes é realizada pelos/as assistentes sociais dos SASIPC, em colaboração com a UO ou Serviço que disponibiliza a atividade.

2 - Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Situação económica do agregado familiar;

b) Perfil do/a candidato/a para a atividade a desempenhar;

c) Disponibilidade do/a candidato/a para a atividade a desempenhar.

3 - Serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:

a) Não ser beneficiário de outros apoios por parte dos SASIPC, à exceção do A2ES;

b) Ter sido avaliado positivamente em outras atividades BAAS;

c) Menor número de inscrições no curso que frequenta;

d) Para os estudantes matriculados pela primeira vez num curso do IPC, serão seriados pela data de submissão da candidatura.

4 - A todos os estudantes candidatos ao BAAS, que apresentem a sua candidatura pela primeira vez, será efetuada entrevista de caráter social que permita complementar os critérios de seriação.

5 - Os SASIPC reservam-se o direito de solicitar aos estudantes os meios de prova que entenderem necessários à análise da candidatura.

6 - Os resultados deverão ser publicitados no sitio dos SASIPC em lista homologado pelo Administrador dos SASIPC, com comunicação aos candidatos e aos respetivos dirigentes das UO ou Serviços, por email.

Artigo 8.º

Controlo e Pagamento da Bolsa

1 - A UO ou Serviço que disponibiliza a atividade deverá enviar aos SASIPC, no primeiro dia útil do mês seguinte da realização da colaboração, os mapas de horas realizadas pelo/a estudante e respetivas folhas de registo de assiduidade.

2 - Os SASIPC deverão efetuar mensalmente o cálculo do valor da bolsa devida, de acordo com as regras definidas no presente regulamento, remetendo ao seu Administrador para aprovação.

3 - O pagamento das bolsas ao estudante é efetuado após aprovação do Administrador dos SASIPC, até ao dia 10 do mês seguinte à prestação da colaboração.

Artigo 9.º

Deveres e Direitos do Estudante

1 - Além de garantir que a realização da atividade proposta não compromete a sua atividade escolar, constituem deveres do/a estudante integrado no BAAS:

a) Cumprir o Acordo para o desempenho da atividade, no momento da adesão ao Programa, sob pena de perder o direito ao apoio social;

b) Interagir com os profissionais da UO ou Serviço onde vai colaborar, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas, assim como normas e demais regulamentos;

c) Ser assíduo e pontual no desempenho das atividades;

d) Respeitar todas as pessoas com as quais contacte no âmbito da atividade;

e) Garantir a confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;

f) Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade.

2 - São direitos do/a estudante:

a) Obter a formação e receber as orientações da Unidade Orgânica ou Serviço que se revelem adequadas para a execução das atividades em que participa;

b) Ter acesso às condições de higiene e segurança necessárias à realização da atividade;

c) Ser respeitado por todas as pessoas com as quais contacta no âmbito da atividade;

d) Receber um Certificado que traduza a participação nas atividades e a formação específica que obtiveram, nomeadamente para efeitos de suplemento ao diploma.

Artigo 10.º

Deveres da UO ou Serviço de Acolhimento

1 - Constituem deveres da UO ou Serviço de acolhimento das atividades para com o estudante:

a) Proporcionar formação para a execução das atividades;

b) Assegurar a orientação específica e acompanhamento para as atividades;

c) Garantir as condições de higiene e segurança necessárias ao desenvolvimento da atividade;

d) Avaliar de forma justa e objetiva o desempenho na atividade desenvolvida.

2 - Constitui ainda dever da UO ou Serviço, o pagamento aos SASIPC, respeitante à atividade desenvolvida pelo estudante.

Artigo 11.º

Avaliação

1 - O desempenho da atividade do/a estudante está sujeito a avaliação, sendo-lhe atribuído, no fim de cada atividade, a menção de: "muito bom", "bom", "suficiente" ou "insuficiente".

2 - Os critérios de avaliação são:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Sentido de Responsabilidade;

d) Adequação ao perfil exigido para o desempenho da atividade;

e) Outros critérios que os SASIPC ou a CAGE julguem ser necessários para uma atividade especifica.

Artigo 12.º

Termos de colaboração

1 - A atribuição da Bolsa pressupõe a assinatura de um Acordo para o desempenho da atividade, assinado pelo estudante, pela UO ou Serviço e pelos SASIPC.

2 - A participação do estudante no BAAS não pode comprometer a sua atividade letiva, nomeadamente, não se sobrepondo ao seu horário escolar.

3 - As atividades a desenvolver no âmbito da BAAS podem ocorrer em qualquer dia da semana, de segunda a domingo.

4 - O/a estudante só pode manter a sua colaboração nas atividades mediante matrícula e/ou inscrição efetiva numa UO do IPC.

5 - As faltas injustificadas e os atrasos reiterados ou quaisquer comportamentos do/a estudante que coloquem em causa ou perturbem o normal funcionamento do serviço onde se encontra integrado, constituem motivo para o seu afastamento liminar.

6 - O afastamento liminar do/a estudante, por um dos motivos referidos no número anterior, é-lhe comunicado pelos SASIPC, por escrito, com base numa proposta fundamentada do responsável da atividade, determinando, cumulativamente:

a) A sua inelegibilidade para participar no programa durante 12 meses, a contar da data de afastamento;

b) A perda do direito ao BAAS a partir da data de comunicação formal ao estudante.

7 - O/a estudante pode suspender a sua participação na atividade, devendo comunicar por escrito ao responsável pela atividade e aos SASIPC, com a antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 13.º

Arquivo dos Processos

Os SASIPC são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais do BAAS, devendo integrar os seguintes documentos, de entre outros:

a) Edital de abertura de BAAS;

b) Formulários de candidatura dos estudantes;

c) Documentos do processo de avaliação e seriação;

d) Acordos para o desempenho da atividade;

e) Folhas e mapas de assiduidade;

f) Listas de pagamentos autorizadas;

g) Fichas de avaliação.

Artigo 14.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPC.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Ação Social do IPC.

312447898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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