Sumário: Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência no âmbito do regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020.
Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020, aprovado pela Portaria 218-B/2019, de 15 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.
Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem requerê-lo no formulário de candidatura online, instruído com os documentos descritos no n.º 2 e 3, desse mesmo artigo.
A apreciação dos pedidos cujos candidatos não apresentem atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 60 %, é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Assim:
Ouvidos a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tendo em vista a designação de seus representantes na comissão;
Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020, aprovado pela Portaria 218-B/2019, de 15 de julho;
Determino:
1 - A comissão de peritos a que se refere o n.º 5 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020, aprovado pela Portaria 218-B/2019, de 15 de julho, tem a seguinte composição:
Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;
Professora Doutora Cristina Maria Pires Ribeiro, em representação da Direção-Geral da Saúde;
Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;
Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;
Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues, professora no Agrupamento de escolas Alexandre Herculano;
Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.
2 - Compete à Direção-Geral do Ensino Superior prestar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento da comissão.
3 - Todos os encargos decorrentes do funcionamento da comissão de peritos e do processo de análise das candidaturas, nomeadamente os referentes a exames determinados pela comissão para a análise funcional das capacidades dos candidatos, a refeições e deslocações dos membros da comissão para a realização de entrevistas e reuniões, são suportados pelas verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior.
4 - A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020.
26 de julho de 2019 - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
312481203