Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 29 de outubro de 2014, e obtida a anuência da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, do Ministério da Educação e da Ciência, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Tiago Filipe Dinis Alves, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.
17 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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