Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 8 de agosto de 2014, e obtida a anuência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Antonieta de Oliveira Junceiro, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório entre 23 e 27, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 28 de julho de 2014.
17 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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