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Despacho 14237/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer funções de motorista no gabinete, Marco Vilar Logrado dos Santos Pontes

Texto do documento

Despacho 14237/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, Marco Vilar Logrado dos Santos Pontes, motorista do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Marco Vilar Logrado dos Santos Pontes.

Serviço de origem: Direção de Política da Justiça, Ministério da Justiça.

Categoria: Motorista de ligeiros, atualmente a desempenhar funções como motorista do Gabinete de S. Ex.ª o Senhor Ministro da Administração Interna.

II - Formação Académica:

Escolaridade: 9.º ano.

III - Percurso profissional:

- Julho de 2011 a 18 de novembro 2014 - Motorista no Gabinete do Ministro da Administração Interna

- Julho de 2007 a julho 2011 - Motorista do Secretário de Estado da Administração Local.

- Abril de 2006 até julho de 2007 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Presidência do Conselho de Ministros:

a) Motorista do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local;

b) Motorista do Senhor Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

- Janeiro de 2005 a abril de 2006 - Gabinete de Politica Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

- Dezembro de 2003 a 11 de janeiro 2005:

Comando da Logística do Ministério da Defesa Nacional (Exército);

Condutor do Senhor Chefe de Gabinete do General Quartel Mestre General, Coronel Carlos Almeida.

- Julho de 2003 a dezembro de 2003:

Regimento de Infantaria n.º 19 do Ministério da Defesa Nacional (Exército): Missão Humanitária de Manutenção de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em Timor -Leste;

Prestação de serviço na Missão Humanitária de Manutenção de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em Timor -Leste, como parte integrante da Peace Keeping Force (PKFrnMISET);

Condutor do Comandante de Pelotão.

- Junho -julho 2003:

Regimento de Infantaria n.º 19 do Ministério da Defesa Nacional (Exército);

Preparação para Missão Humanitária de Manutenção de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em Timor -Leste.

- Fevereiro de 2002 - junho de 2003 - Condutor do Adjunto do General Quartel Mestre General.

- 1999 - fevereiro de 2002 - Direção de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP) do Ministério da Defesa Nacional (Exército):

a) Condutor da Secção de Logística.

IV - Outros elementos

Carta de condução na Categoria B e C;

Março de 2005 - Medalha da NATO - atribuída pela Organização das Nações Unidas, pelo serviço prestado na Missão Humanitária de Apoio à Paz em Timor -Leste, como parte integrante da Peace Keeping Force (PKFIUNMISET), durante o período compreendido entre 21 de julho de 2003 e 12 de dezembro de 2003 (certificado de Medalha da NATO - Anexo 1).

A condecoração «Medalha da NATO» foi reconhecida pelo Estado Português através do despacho 452712005, de 2 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República.

V - Formação profissional:

Em maio de 2000 - Curso de Formação de Condutores de Categoria B (3 de maio de 2000);

Em março de 2003 - Curso de Condutores de Categoria C (13 de março de 2003);

208256058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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