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Edital 925/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Edital 925/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, em reunião do órgão executivo, realizada em 10/07/2019, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a consulta pública o Projeto de Regulamento para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na Secção de Atendimento Integrado, nos Paços do Município de Serpa, nos dias úteis (das 9:00 horas às 16:30 horas) e na página da Internet do Município em www.cm-serpa.pt.

Os interessados podem apresentar as suas sugestões por escrito, sobre o referido Projeto de Regulamento, pessoalmente, no mencionado serviço, ou enviar pelo correio dirigido à Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, s/n.º, 7830-389 Serpa, bem como através do e-mail: geral@cm-serpa.pt.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor serão afixados nos locais públicos do costume.

16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Serpa no âmbito da sua política para a área cultural, recreativa e desportiva, assume o movimento associativo enquanto parceiro imprescindível na execução de ações conducentes a uma melhor qualidade de vida das populações do Concelho, mediante oferta dum leque diversificado de respostas desportivas, culturais, lúdicas e recreativas.

Considera necessário o estabelecimento de critérios que, aproveitando o potencial do associativismo, permita que a cooperação entre o Município e as diferentes associações e coletividades do Concelho se paute por regras claras, em que cada parte assuma o seu papel na vida ativa da comunidade, rentabilizando recursos e reforçando sinergias.

Considera imperioso proceder à elaboração do presente "Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo", através do qual se pretende reforçar e dinamizar o associativismo no Concelho de Serpa, introduzindo alterações e especificações ao Projeto de Regulamento aprovado em Assembleia Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 2008, decorrentes da avaliação efetuada à sua execução.

A atualização dos valores das comparticipações financeiras é fundamental, atendendo ao tempo decorrido da sua determinação e às necessidades sentidas da aplicação de valores que sejam realistas face aos tempos atuais, para que se torne possível a concretização das atividades que as entidades se propõem realizar.

Considerando a necessidade de apoio a associações e outras entidades que se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal; a necessidade de serem ponderados aspetos de economia, equidade, eficiência e eficácia na atribuição de apoios às associações por parte do Município; os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público e, que nos termos disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas o) e u), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos", assim como "apoiar atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças", justifica-se a apresentação do presente projeto de Regulamento.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que prevê a existência de uma nota justificativa fundamentada que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que, o custo e o benefício da disciplina normativa introduzida pelo presente Projeto de Regulamento, é mensurável através do benefício resultante das ações que comunidade associativa consegue concretizar nas ações culturais, recreativas e desportivas, com os apoios recebidos.

A existência de encargos ou despesas com a aprovação do presente Projeto de Regulamento, não se traduz na criação novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação dos mesmos, revelando-se apenas no aumento das comparticipações cujos valores se devem aproximar da inflação e sempre de acordo com as disponibilidades orçamentais.

Decorrido o prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos sem que tivessem sido recebidos quaisquer contributos ou se tenham constituído interessados, considerando as razões expostas e, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; tendo em consideração os artigos 99.º, 100.º e 101.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, apresenta o "Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo".

O Projeto de Regulamento será objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período, de 30 dias, contados da sua publicação no Diário da República e, deverá ser aprovada pela Assembleia Municipal, de acordo com a legislação aplicável.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo é elaborado de acordo com o disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; artigos 99.º, 100.º e 101.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, bem como artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e, u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Projeto de Regulamento define os tipos, formas e critérios de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Social, Recreativo, Desportivo e Juvenil atribuídos pelo Município de Serpa.

2 - As entidades que poderão beneficiar dos apoios previstos no presente Projeto de Regulamento são as associações com personalidade jurídica, com sede no concelho de Serpa, que possuam Registo Municipal e que preencham os demais requisitos exigidos no mesmo Regulamento.

3 - Poderão ser atribuídos apoios a entidades ou grupos informais ou outras pessoas que, não estando inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo, por não preencherem os requisitos necessários para o efeito, apresentem propostas de atividades de manifesto interesse para o concelho.

Artigo 3.º

Registo Municipal do Movimento Associativo

1 - As associações que pretendam apresentar candidaturas aos programas de apoio previstos no presente Projeto de Regulamento devem requerer a inscrição no Registo Municipal do Movimento Associativo.

2 - A inscrição no Registo Municipal do Movimento Associativo obedece aos seguintes requisitos:

a) Possuam sede ou mantenham atividade anual, contínua e regular no concelho de Serpa.

b) Estejam legalmente constituídas.

c) Possuam a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e que não se encontrem em situação de dívida para com a Câmara Municipal de Serpa.

d) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada, de acordo com os seus estatutos.

3 - A inscrição deve ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, a fornecer pelo Município, devidamente preenchida.

b) Cópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC).

c) Cópia dos Estatutos da Associação atualizados.

d) Cópia da última ata de tomada de posse dos órgãos sociais.

e) Cópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades, do Orçamento e de Relatório de Contas.

f) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.

4 - O processo de inscrição da associação só terá lugar se forem apresentados todos os documentos referidos no ponto anterior.

Artigo 4.º

Instrução do Processo de Registo

1 - Os processos que não forem instruídos de forma correta ou por falta de documentos, deverão ser completados no prazo que lhe for concedido, não inferior a 15 dias, sob pena de, findo esse prazo serem devolvidos às associações, com explicação dos motivos de recusa da inscrição.

2 - Caso se verifique alguma alteração aos documentos apresentados, referidos no número dois do artigo anterior, as associações deverão remeter os documentos atualizados.

3 - O incumprimento na entrega dos documentos atualizados determina a suspensão da inscrição da associação em falta, que se considera sanada com a entrega dos referidos documentos.

Artigo 5.º

Deferimento

O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do respetivo Pelouro, no prazo de 30 dias após a receção da documentação e apreciação pelos serviços competentes.

Artigo 6.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos no presente Projeto de Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio a situações pontuais.

2 - Para efeitos do número anterior são considerados apoios pontuais:

a) Destinados à aquisição de bens e equipamentos;

b) Aquisição de viaturas;

c) Cedência de instalações para sede ou eventos pontuais;

d) Apoio à construção ou reabilitação de imóveis;

e) Apoio técnico e logístico (jurídico, elaboração de candidaturas, elaboração de gestão financeira, apoio execução de atividades, entre outros);

f) Apoio à gestão das associações;

g) Cedência de transporte, de acordo com regulamento em vigor, respeitante à utilização e cedência de viaturas municipais.

3 - A apresentação da candidatura não garante a atribuição do subsídio ou apoio, dependendo a mesma da avaliação do pedido efetuado e da relevância das atividades inerentes, assim como da disponibilidade financeira do Município.

CAPÍTULO II

Apoios à Atividade Regular

Artigo 7.º

Atividade Regular

Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, atividades inscritas em Plano Anual de Atividades, pelas associações candidatas e poderão assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico, material ou apoio logístico.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios as associações que promovam atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para o concelho e que se encontrem inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo.

2 - Podem ainda candidatar-se aos apoios as associações que, tendo sede fora do Município de Serpa, promovam iniciativas de considerada relevância para o Concelho e se encontrem regularizadas.

3 - A apresentação da candidatura não garante a atribuição do subsídio ou apoio, dependendo a mesma da avaliação do pedido efetuado e da relevância das atividades inerentes, assim como da disponibilidade financeira do Município.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos apoios financeiros destinados à execução do plano de atividades anual e /ou por época desportiva deverão ser apresentadas nos seguintes prazos:

De 1 a 30 de novembro para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.

De 1 a 31 de agosto para as associações cuja atividade se rege por época desportiva.

2 - Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.

Artigo 10.º

Instrução das Candidaturas

A instrução de candidatura obedece ao preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Registo Municipal no Movimento Associativo;

b) Apresentação de plano de ação do ano ou época desportiva a que diz respeito a candidatura em questão, com descrição dos projetos, ações e/ ou atividades inscritos; n.º de participantes/atletas; orçamento detalhado e comparticipações financeiras previstas, aprovado pelos órgãos sociais competentes.

c) Apresentação de relatório de execução técnico e financeiro, detalhado, do ano/época desportiva aprovado pelos órgãos sociais competentes, sob pena de retenção do apoio.

Artigo 11.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas serão apreciadas pelos serviços competentes que se devem pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data limite da sua apresentação.

2 - No decurso da análise das candidaturas os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.

3 - A Comissão deve apresentar, ao órgão executivo, um parecer fundamentado, elaborado tendo em conta os requisitos formais da apresentação da candidatura e de acordo com os critérios para atribuição dos apoios definidos no presente Projeto de Regulamento, contendo proposta objetiva sobre a concessão ou não concessão do apoio solicitado e, em caso afirmativo os termos do apoio, designadamente o respetivo valor financeiro.

4 - A decisão da Câmara Municipal, proferida com base no parecer dos serviços, não vinculativo, será comunicado às Associações, no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 12.º

Critério para Atribuição dos Apoios

1 - No caso das entidades de caráter desportivo, o montante dos apoios financeiros terá como base os critérios específicos definidos no Anexo I;

2 - Os montantes e os critérios específicos definidos no referido anexo, podem ser revistos anualmente, mediante mera deliberação da Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 13.º

Prazo Para Atribuição de Apoios

Os apoios à execução da atividade regular, para concretização de planos de atividades, serão definidos pela Câmara Municipal:

a) Até ao dia 31 de janeiro para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil;

b) Até ao dia 30 de outubro para as associações cuja atividade se rege por época desportiva.

Artigo 14.º

Pagamento das Comparticipações Financeiras

1 - As comparticipações financeiras atribuídas às associações cujo período de atividade coincide com o ano civil, efetivar-se-ão em quatro prestações, nos seguintes meses:

1.ª prestação - janeiro - 25 % correspondente ao valor do ano anterior;

2.ª prestação - abril - 25 %.

3.ª prestação - julho - 25 %.

4.ª prestação - outubro - 25 %.

2 - As comparticipações financeiras às associações cuja atividade se rege por época desportiva, efetivar-se-ão em quatro prestações, nos seguintes meses:

1.ª prestação - outubro - 25 % correspondente ao valor da época anterior;

2.ª prestação - dezembro - 25 %.

3.ª prestação - fevereiro - 25 %.

4.ª prestação - maio - 25 %.

3 - O pagamento da segunda e seguintes prestações das comparticipações financeiras pressupõe a apresentação dos documentos referidos no artigo 10.º

4 - A decisão sobre o pagamento das prestações, em situações diferentes das previstas na presente norma, deve ser submetida a reunião do órgão executivo.

CAPÍTULO III

Apoios Pontuais

SECÇÃO I

Dos Apoios em Geral

Artigo 15.º

Projetos e Ações Pontuais

1 - Consideram-se projetos e ações pontuais os que não foram incluídos em Planos de Atividades, por decorrerem da oportunidade da sua execução.

2 - O presente capítulo é aplicável, excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidos por grupos informais.

3 - Os apoios definidos no presente capítulo podem assumir a forma de apoios financeiros à aquisição de bens e equipamentos; apoio mediante cedência de transportes e utilização de viaturas; cedência de instalações (para sede ou eventos pontuais); apoio à construção ou reabilitação de imóveis e apoio técnico e logístico (jurídico, elaboração de candidaturas, elaboração de planos e gestão financeira, apoio execução de atividades, entre outros).

Artigo 16.º

Formalização da Candidatura

1 - A candidatura a apoios pontuais deve ser requerida e devidamente fundamentada e deverá descriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

2 - A candidatura deve ainda ser instruída com os documentos indicados no artigo 10.º, caso seja aplicável e a entidade seja titular dos mesmos.

3 - Os pedidos de apoio devem ser formalizados, com pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência, relativamente à data da realização da atividade, sob pena de não serem atendidos.

Artigo 17.º

Atribuição de Apoio Financeiro

1 - Os apoios financeiros, concedidos no âmbito dos Programas previstos neste capítulo serão atribuídos em duas tranches, a primeira de 25 % antes da realização do evento e a restante após o seu término, mediante à apresentação de documentos comprovativos das despesas realizada.

2 - As entidades contempladas com apoios a eventos especiais ficam obrigadas a enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua realização, um relatório síntese do evento.

SECÇÃO II

Apoios Específicos

Artigo 18.º

Apoios à Aquisição de Bens e Equipamentos

1 - Estes apoios podem assumir a forma de comparticipação financeira ou género.

2 - Os pedidos podem ser apresentados ao longo do ano civil com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à sua necessidade.

3 - Para o efeito, a entidade deverá apresentar requerimento, conforme o disposto no artigo 16.º, acompanhado de orçamento.

Artigo 19.º

Cedência de Transporte

O pedido de cedência de utilização de viaturas municipais, as condições da sua utilização, bem como os encargos das entidades beneficiárias e isenções segue as regras definidas no Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas do Município de Serpa.

Artigo 20.º

Apoio à Aquisição de Viaturas

1 - Para formalizar o pedido de apoio financeiro para a aquisição de viaturas, a entidade deverá apresentar pedido, acompanhado de orçamento e dados da viatura pretendida.

2 - O Município poderá apoiar até 75 % do valor da viatura, não ultrapassando o valor de 20 000,00 (euro) (vinte mil euros).

3 - A candidatura à aquisição de viatura só poderá ser apresentada de 4 em 4 anos, pela mesma entidade, e a atribuição do apoio depende da disponibilidade financeira.

Artigo 21.º

Cedência de Instalações

1 - O Município poderá apoiar a entidade requerente, através de cedência de instalações para a sede ou eventos, mediante disponibilidade.

2 - O pedido formulado para cedência de instalações para eventos pontuais, deve ser efetuado, mediante requerimento, instruído de acordo com o disposto no artigo 16.º, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 22.º

Apoio Técnico e Logístico

1 - Poderão ser formalizados pedidos de apoio para a cedência de palcos, estrados ou outros materiais e equipamentos, bem como apoio técnico (jurídico, elaboração de candidaturas, elaboração de planos e gestão financeira e outros), estando o deferimento sempre dependente da disponibilidade de recursos do Município.

2 - Os pedidos enunciados devem ser efetuados com uma antecedência mínima de 30 dias.

3 - No caso de existirem solicitações dos mesmos apoios logísticos para a mesma data, e sendo impossível satisfazê-las a todas, decidir-se-á tendo em conta os seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade:

a) Número de apoios logísticos anteriormente concedidos.

b) Data de entrada da solicitação na Câmara Municipal.

c) Relevância da atividade para a comunidade local e enquadramento da mesma em sede de Protocolo com este Município.

CAPÍTULO IV

Protocolos de Cooperação

Artigo 23.º

Contratualização

1 - As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Projeto de Regulamento deverão ser objeto de celebração de protocolos entre o Município de Serpa e as Associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e obrigações de ambas as partes.

2 - Os apoios a conceder, de natureza não financeira serão, preferencialmente, estabelecidos mediante a celebração de Protocolos de Cooperação entre o Município e as Associações, concretizando os objetivos e meios da cooperação entre ambos (o Município coopera, mediante apoio financeiro, em género ou logístico com a associação para que esta concretize os seus objetivos e, a associação retribui com atividades de interesse para a comunidade local, nomeadamente atividades enquadradas em projetos da Câmara Municipal de Serpa).

Artigo 24.º

Duração e Espécies de Protocolos

1 - Os protocolos de cooperação poderão assumir a forma de geral ou específico, consoante definam, respetivamente, uma cooperação global entre o Município e uma ou mais associações ou, cooperações pontuais ou temáticas entre o Município e uma ou mais associações.

2 - Os protocolos devem ter a duração correspondente ao projeto ou programa a desenvolver, podendo abranger excecionalmente mais do que um ano civil, nomeadamente quando digam respeito a obras.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 25.º

Incumprimento

O não cumprimento, por parte das entidades, das ações objeto da candidatura, não devidamente justificado, confere à Câmara Municipal de Serpa, o direito de anular, total ou parcialmente, os apoios anteriormente definidos, e ainda em curso, bem como à exigência do reembolso das quantias entregues e poderá comprometer a atribuição de apoios em futuras candidaturas.

Artigo 26.º

Alteração

A Câmara Municipal reserva-se o direito de, ouvido o Conselho Municipal do Movimento Associativo, propor a alteração ou atualização do presente Projeto de Regulamento.

Artigo 27.º

Omissões

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Serpa

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Projeto de Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

ANEXO I

1 - Critérios de apoio ao desporto federado

1.1 - Futebol formação - competições distritais

Escolas, petizes e traquinas:

Uma equipa por escalão - Atividade pontual por concentração - 250,00 (euro) participação nas provas oficiais do calendário da Associação Futebol de Beja.

Atividade regular com campeonato - 500,00 (euro) participação nas provas oficiais do calendário da Associação Futebol de Beja.

Benjamins e infantis:

Constituição da equipa - 500,00 (euro) - Competição regular.

Deslocações época desportiva - 50,00 (euro) Por cada deslocação.

Atleta (valor individual) - 50,00 (euro) Por atleta federado (máximo 18 atletas).

Prémio objetivo:

250,00 (euro) - Apuramento;

2.ª fase/fase campeão;

500,00 (euro) - Campeão distrital.

1.2 - Futebol formação - competições distritais, regionais e nacionais

Iniciados, juvenis e juniores - Futebol de 11:

(ver documento original)

1.3 - Futebol - competições distritais e nacionais

Futebol de 11 - Séniores:

(ver documento original)

2 - Critérios de apoio ao desporto não federado

2.1 - Futebol de 11 - Seniores

Futebol - INATEL:

2 500,00 (euro) - Competição regular;

250,00 (euro) - Fase de apuramento (2.ª fase);

250,00 (euro) - Participação na fase nacional.

Prémio Objetivo - 1 000,00 (euro) Campeão Regional

Futebol Veteranos - Recreação e Lazer - 500,00 (euro) atividade regular

3 - Critérios de apoio ao desporto federado

3.1 - Outras modalidades coletivas (andebol, basquetebol, voleibol, futsal) competições distritais

Escolas, BAMBIS:

Uma equipa por escalão - atividade pontual por concentração - 250,00 (euro) participação nas provas oficiais do calendário da respetiva Associação

Atividade regular com campeonato - 500,00 (euro) participação nas provas oficiais do calendário da respetiva Associação

3.2 - Outras modalidades coletivas (andebol, basquetebol, voleibol, futsal)

Competições distritais, regionais e nacionais

Infantis, iniciados, juvenis e juniores:

(ver documento original)

Seniores:

(ver documento original)

3.3 - Outras modalidades coletivas (andebol, basquetebol, voleibol, futsal)

Competições nacionais

Seniores - 3.ª Divisão Nacional:

Atleta (valor individual) - 80,00 (euro) por atleta federado (máximo 18 atletas);

Por cada equipa participante na competição - 400,00 (euro) (até valor máximo de 4 800 (euro));

Deslocações época desportiva - 150,00 (euro) por deslocação;

Prémio Objetivo:

1 500,00 (euro) - Subida de divisão;

2 500,00 (euro) - Campeão Naciona.l

3.4 - Outras modalidades coletivas - (andebol, basquetebol, voleibol, futsal)

Competições nacionais

Seniores - 2.ª Divisão Nacional:

Atleta (valor individual) - 100,00 (euro) por atleta federado (máximo 18 atletas);

Por cada equipa participante na prova - 500,00 (euro) (até valor máximo de 6 000 (euro));

Deslocações época desportiva - 150,00 (euro) por deslocação;

Prémio Objetivo:

1 500,00 (euro) - Subida de divisão;

2 500,00 (euro) - Campeão Nacional.

3.4 - Outras modalidades - patinagem artística, ténis de mesa, boxe, karaté e outras.

Apoio a atribuir de acordo com o plano de atividades (natureza e interesse da competição, modelo competitivo, deslocações e numero de atletas federados)

Enquadramento técnico:

Monitor - 150,00 (euro);

Grau I - 275,00 (euro) ;

Grau II - 350,00 (euro);

Grau III - 400,00 (euro);

Grau IIII - 450,00 (euro);

Massagista - 350,00 (euro).

Nota:

1 - Em função da organização das competições (modelo competitivo e número de jogos, deslocações e distâncias, importância da competição) por parte das Associações/Federações, o valor do subsídio mencionado neste anexo, após análise dos serviços do Município, poderá anualmente sofrer alteração, condicionando assim o valor total a atribuir.

2 - O Clube que tiver constituído e terminado as competições com todos os escalões etários (petizes, traquinas, benjamins, infantis, iniciados, juvenis, juniores e seniores) receberá um prémio em material desportivo no valor de 1 000,00 (euro) (mil euros).

3 - O Município poderá atribuir apoio financeiro suplementar a modalidades desportivas que considere de especial relevância para o Concelho.

312452538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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