Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 634/2019, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Periodontologia

Texto do documento

Regulamento 634/2019

Sumário: Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Periodontologia.

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Periodontologia

Artigo 1.º

Introdução

De acordo com as diretivas comunitárias que regulam a profissão de Médico Dentista e as suas especialidades (diretiva 2005/36/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005), estas últimas devem ter obrigatoriamente 3 anos de duração em tempo completo. A criação da Especialidade de Periodontologia pela Ordem dos Médicos Dentistas, veio reforçar a importância da existência do Curso de Especialização na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso Pós-Graduado de Especialização em Periodontologia, curso não conferente de grau de Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sendo doravante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área científica das Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras.

Artigo 3.º

Objetivos do Curso

O Curso tem como objetivos gerais:

a) Dar um conhecimento profundo das ciências básicas em medicina dentária em geral e em periodontologia, em particular;

b) Ensinar os conceitos fundamentais de periodontologia clínica;

c) Ministrar um conhecimento amplo de todos os aspetos clínicos e de saúde pública no âmbito da medicina dentária;

d) Dar um conhecimento amplo de medicina e cirurgia, das interações entre as doenças orais e sistémicas e da abordagem ao doente medicamente comprometido;

e) Promover uma atitude adequada relativa a temas éticos e sociais e inclusão da medicina dentária nos cuidados de saúde;

f) Garantir competências de especialista clínico em identificação, diagnóstico e tratamento de todas as lesões e doenças do periodonto;

g) Garantir competências de especialista clínico no diagnóstico, seleção de caso, plano de tratamento e aspetos cirúrgicos em implantologia oral;

h) Promover a capacidade de avaliação de literatura científica, de colocação de hipóteses e temas de investigação pertinentes, de realização de um desenho experimental e de execução e apresentação de um projeto de investigação;

i) Motivar o aluno à necessidade de formação contínua ao longo da vida;

j) Ensinar e preparar o aluno pós-graduado para os atos necessários para o reconhecimento como especialista pela Ordem dos Médicos Dentistas.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor nomeado pelo Conselho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico, por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador;

2 - O Curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 7.º

Propinas

Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária.

Artigo 8.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou de um mestrado integrado em medicina dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de recomendação;

d) Carta de motivação;

e) Breve descrição do projeto de investigação que se propõe realizar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador do Curso mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, pela avaliação do projeto de investigação proposto e pela realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou do mestrado integrado;

b) O exercício de atividade docente relacionada com as disciplinas de periodontologia e implantes.

3 - A prova escrita consistirá numa avaliação de conhecimentos nas áreas de periodontologia e implantes, constituída por perguntas de resposta múltipla e/ou perguntas de resposta rápida.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração de seis semestres em regime de tempo completo.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 11.º

Plano de Estudos e estrutura curricular

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica, apoio à atividade docente e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2019-2020.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

15 de julho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura Curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras.

2 - Número de créditos, segundo sistema europeu de transferência e acumulação de créditos necessários à conclusão do Curso: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Faculdade de Medicina Dentária

Curso de Especialização em Periodontologia

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

312446966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda