Delegação de Competências no Conselho de Gestão
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio e alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, bem como a deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no Conselho de Gestão desta Universidade, sem prejuízo do poder de avocação, com a possibilidade de subdelegar nos termos do n.º 2 do presente despacho, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a empreitadas cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 1.000.000;
b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 207.000;
c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 - Autorizo o Conselho de Gestão:
a) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, no Administrador desta Universidade as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, desde que, em todos os casos, o valor global, referido nas alíneas a) e b), seja inferior a (euro) 75.000;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, desde que, em todos os casos, o valor global referido nas alíneas a) e b) seja inferior a (euro) 50.000.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Conselho de Gestão desta Universidade desde a data da sua nomeação.
22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel Assunção.
208236853