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Despacho 14219/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no conselho de gestão

Texto do documento

Despacho 14219/2014

Delegação de Competências no Conselho de Gestão

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio e alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, bem como a deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Conselho de Gestão desta Universidade, sem prejuízo do poder de avocação, com a possibilidade de subdelegar nos termos do n.º 2 do presente despacho, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a empreitadas cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 1.000.000;

b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 207.000;

c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

2 - Autorizo o Conselho de Gestão:

a) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, no Administrador desta Universidade as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, desde que, em todos os casos, o valor global, referido nas alíneas a) e b), seja inferior a (euro) 75.000;

b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, desde que, em todos os casos, o valor global referido nas alíneas a) e b) seja inferior a (euro) 50.000.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Conselho de Gestão desta Universidade desde a data da sua nomeação.

22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel Assunção.

208236853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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