Sumário: Delegação de competências no adjunto do Diretor.
Delegação de competências no adjunto do Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, o docente Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes, com efeitos a partir de 22 de julho de 2019, as competências para praticar os seguintes atos que a seguir se discriminam:
a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;
c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;
d) Despachar a assiduidade do pessoal não docente da escola sede;
e) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
h) Fazer despacho de expediente;
O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
22 de julho de 2019. - O Diretor, David Augusto Canelo.
312467207