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Despacho 7179/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do Diretor

Texto do documento

Despacho 7179/2019

Sumário: Delegação de competências no adjunto do Diretor.

Delegação de competências no adjunto do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, o docente Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes, com efeitos a partir de 22 de julho de 2019, as competências para praticar os seguintes atos que a seguir se discriminam:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;

c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;

d) Despachar a assiduidade do pessoal não docente da escola sede;

e) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

h) Fazer despacho de expediente;

O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

22 de julho de 2019. - O Diretor, David Augusto Canelo.

312467207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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