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Despacho 7169/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo

Texto do documento

Despacho 7169/2019

Sumário: Constituição da comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo.

Considerando:

a) O Despacho 16198-F/2012, de 10 de dezembro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP») (publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2012), alterado pelos Despachos n.º 13007/2014, de 16 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014), n.º 9772A/2015, de 17 de agosto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015) e n.º 10457-A/2016, de 18 de agosto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016) ("Despacho 16198-F/2012), nos termos do qual foi constituída uma comissão de negociação, ao abrigo do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio ("Decreto-Lei 111/2012"), para a renegociação dos contratos referentes às seguintes parecerias público-privadas («PPP») do sector rodoviário:

i) Concessões ex -SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve;

ii) Concessões Norte e da Grande Lisboa;

iii) Subconcessões da Autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior, do Algarve Litoral e do Douro Interior («Comissão de Negociação»);

b) Que, à data, o mandato da Comissão de Negociação apenas se mantém no que respeita ao desenvolvimento dos processos negociais relativos aos contratos de subconcessão do Baixo Tejo e do Litoral Oeste, tendo no que respeita às demais concessões e subconcessões abrangidas pelo Despacho 16198-F/2012 sido integralmente cumprido, com conclusão dos processos negociais e apresentação dos respetivos relatórios finais, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012;

c) O ofício remetido pela Infraestruturas de Portugal, S. A. ao Senhor Chefe do Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 7 de fevereiro, com assunto «Renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo - Comissão de Renegociação - Caducidade do Memorando de Entendimento - Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio - Constituição de Nova Comissão de Negociação», nos termos do qual é assinalada a necessidade de fazer refletir contratualmente a impossibilidade de construção da ER-377-2, bem como a de dirimir outros temas pendentes que possam comprometer a boa execução do referido contrato de subconcessão reformado (como sejam a calendarização dos alargamentos, o acerto de pagamentos contratualmente devidos e o processo arbitral pendente intentado pela Subconcessionária);

d) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 29 de maio de 2019, ao abrigo do qual «[n]os termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, propõe-se ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: a) A Dissolução da Comissão de Negociação, nomeada e constituída pelo Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, n.º 16198-F/2012, de 10 de dezembro; b) A constituição de uma nova comissão de negociação para a renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo e que o mandato desta nova comissão abranja, para além do mais julgado pertinente, as questões identificadas pela IP na sua carta de 07 de fevereiro de 2019»;

e) O Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 5 de julho de 2019, ao abrigo do qual foi determinada, além do mais, «[a] dissolução da Comissão de Negociação, nomeada e constituída pelo Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, n.º 16198F/2012, de 10 de dezembro; [...] [e] [...] a constituição de uma Comissão de Negociação para a renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo e que o mandato desta nova comissão abranja, para além do mais julgado pertinente, as questões identificadas pela Infraestruturas de Portugal, S. A. na sua carta de 07 de fevereiro de 2019, devendo no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Negociação ser observada a jurisprudência firmada nos Acórdãos do Tribunal de Contas n.os 38/2018 e 7/2019»;

f) Que foram cumpridos todos os requisitos formais estabelecidos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, para seja determinada, pela Coordenadora da UTAP, a constituição de uma nova comissão de negociação para prosseguir o mandato delimitado pelos despachos referidos nas alíneas d) e e) anteriores;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determino:

1) A dissolução da comissão de negociação nomeada e constituída pelo Despacho do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, n.º 16198-F/2012, de 10 de dezembro, alterado pelos Despachos n.º 13007/2014, de 16 de outubro, n.º 9772-A/2015, de 17 de agosto, e n.º 10457-A/2016, de 18 de agosto;

2) A constituição de uma nova comissão de negociação que promoverá o processo de renegociação do Contrato de Subconcessão Reformado do Baixo Tejo, nos termos e para os efeitos acima descritos.

3) A seguinte composição para a referida comissão de negociação:

(i) Presidente: José Serrano Gordo, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

(ii) Restantes membros efetivos:

Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;

Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;

João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva, por indicação da UTAP;

(iii) Membros suplentes:

Sónia Catarina Menoita Janela Saraiva, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP.

4) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional.

5) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

6) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de julho de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

312472067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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