Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Sandra Cristina de Freitas Henriques.
Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de abril de 2019, foi autorizado a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da técnica superior Sandra Cristina de Freitas Henriques, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2018.
24 de julho de 2019. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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