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Despacho 14209/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Exonera a licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, a seu pedido, das funções de Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Texto do documento

Despacho 14209/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º e na primeira parte do n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro, exonero a licenciada Albertina Maria Pereira Gonçalves, a seu pedido, das funções que exercia, em regime de substituição, enquanto Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

O presente despacho produz efeitos a 13 de novembro de 2014.

14 de novembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208238116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 64/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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