Édito 526/2014, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Município de Lousada
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Fonte: Diário da República n.º 227/2014, Série II de 2014-11-24.
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Data:
2014-11-24
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Subsídio por morte, respeitante ao ex-trabalhador deste município Joaquim Azevedo Correia
Édito n.º 526/2014
Torna-se público que a Sr.ª Maria Rosa de Jesus Pereira Correia, pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, Joaquim Azevedo Correia, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 1 de setembro de 2014, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de (euro)1.257,66 (mil duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
6 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
308234528
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/381677.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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