Sumário: Declara utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra «Lanço A19/IC2 - Variante da Batalha».
Pelo Despacho 2099/2010, de 14 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «Lanço A19/IC2 - Variante da Batalha».
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 16 de maio de 2017, que aprovou as plantas parcelares n.º IC2VB-E-202-12-04B e 08C e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço A19/IC2 - Variante da Batalha - Aditamento 5» bem como a Resolução de Expropriar aprovada em 18 de maio de 2017, a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, ao abrigo do n.º 1, do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei 34/2015 de 27 de abril e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AELO - Auto Estradas do Litoral Oeste, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
18 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Mapa de áreas
IC2/Variante à Batalha
Desenho N.º IC2VB-E-202-13-04B
(ver documento original)
Mapa de áreas
IC2/Variante à Batalha
Desenho n.º IC2VB-E-202-13-08C
(ver documento original)
312461626