Sumário: Discussão pública da operação de loteamento com o processo 662/2019/URB.
Processo 662/2019/URB - Município de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16.12 na sua atual redação, torna-se público que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento, o qual consiste em finalizar a conclusão do estudo aprovado pela Câmara Municipal e permitir os atos jurídicos em falta.
Os prédios a lotear estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 22/19850404, 697/19940721, 741/19951218, 784/19930511, 911/19961121, 743/19960104 e 1332/20000118 e inscritos na matriz rústica sob os artigos 172, 180, 175, 174, 165, e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1871 e 2224, da freguesia de Mozelos, deste concelho
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período, o (s) interessado (s) pode (m) consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
2019/07/02. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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