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Edital 918/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Desafetação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 918/2019

Sumário: Desafetação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município.

Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2019, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal, de 6 de junho de 2019, a desafetação, do domínio público para o domínio privado do Município, de uma parcela de terreno, situada no Lugar da Forca, freguesia de Vila Marim, com a área de 31 m2, a confrontar de Norte, Nascente e Poente com Pedro Manuel Gonçalves Sanches e de Sul com o Caminho Público.

Para se constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município de Mesão Frio na Internet, www.cm-mesaofrio.pt.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

312435771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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