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Declaração 52/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação dos prédios rústicos e urbanos necessários para a construção do Parque Urbano de Lamego

Texto do documento

Declaração 52/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação dos prédios rústicos e urbanos necessários para a construção do Parque Urbano de Lamego.

Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação dos prédios rústicos e urbanos necessários para a construção do Parque Urbano de Lamego

A Câmara Municipal de Lamego, torna público, que a Assembleia Municipal de Lamego, em reunião de 7 de junho de 2019, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente das parcelas identificadas no quadro e plantas anexas, que se destinam à execução do Parque Urbano de Lamego.

Aquela deliberação, foi emitida nos termos de que dispõe em geral o Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e direito, constantes das propostas aprovadas pela Câmara Municipal de Lamego, nas reuniões realizadas em 18 de abril e 13 de maio de 2019.

11 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Manuel Alves da Silva.

(ver documento original)

312442178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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