Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12692/2019, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes

Texto do documento

Aviso 12692/2019

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes

Para os devidos efeitos, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 02/04/2019, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, na sessão realizada em 24/04/2019, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes, referente à proposta de adequação ao Instrumento de Gestão Territorial (Plano Diretor Municipal de Abrantes) no âmbito do pedido do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, apresentado pela Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., que acionou o procedimento de alteração simplificada desse PDM, nos termos que constam do Regime Jurídico com Caráter Extraordinário de Regularização de Estabelecimentos e Explorações, a que alude o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, obedecendo ao previsto no Artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as especificidades constantes do n.º 2 do artigo 12.º desse Decreto-Lei 165/2014.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, remete-se a respetiva deliberação, bem como a correspondente Planta de Ordenamento, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 192.º da legislação citada.

25 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, João Carlos Caseiro Gomes.

Deliberação

Alteração ao PDM de Abrantes

Considerando o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, delibera aprovar a Alteração ao PDM de Abrantes, conforme proposta, e respetiva fundamentação com enquadramento no Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, de acordo com documentos anexos.

Aprovado por maioria com dois votos contra da bancada do BE.

Proposta de deliberação aprovada em minuta, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

24 de abril de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Lucas Gomes Mor. - 1.º Secretário, Manuel Duarte dos Santos.

Artigo 6.º

Classes de espaços e seus limites

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Espaço de Infraestruturas.

Artigo 18.º-A

Espaço de Infraestruturas

1 - O espaço de infraestruturas identificado na Planta de Ordenamento é dedicado às instalações e operações de resíduos da empresa Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A. que consiste de uma Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Ecocentro e um antigo aterro de RSU selado e encerrado.

2 - São permitidas ações de reconstrução, alteração ou ampliação de edificações existentes, desde que salvaguardada a compatibilidade de usos e que contribua para a dinamização económica e social.

3 - A edificabilidade deve observar os parâmetros seguintes, sem prejuízo das instalações legalmente existentes:

a) Altura máxima das edificações 9 m, salvo em casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior.

b) Área máxima de construção 2 000 m2, salvo em casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50432 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_50432_Valnor.jpg

612443896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3813758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda