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Anúncio de Procedimento 8408/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Trabalhos de conservação das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos da ARM na ilha da Madeira - 2019 - 3.º procedimento

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

NIPC: 509574513

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

Telefone: 291201020

Fax: 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Trabalhos de conservação das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos da ARM na ilha da Madeira - 2019 - 3.º procedimento

Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de conservação em infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos, de acordo com os seguintes lotes:

a) Lote 1 - Intervenções em infraestruturas em Alta - intervenções em sistemas de abastecimento, drenagem de águas residuais em alta e ainda em infraestruturas de transferência, recolha, valorização e tratamento de resíduos - 520.000,00EUR;

b) Lote 2 - Intervenção em infraestruturas em Baixa - intervenções em sistemas de distribuição de água para consumo público e de saneamento básico nos municípios aderentes do sistema multimunicipal na ilha da Madeira sob gestão da ARM - 420.000,00 EUR.

Não se trata de uma empreitada normal, mas sim de um conjunto de intervenções assentes em trabalhos tipificados, com quantidades máximas estimadas, a efetuar nos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos da ARM na ilha da Madeira, de acordo com as necessidades e ocorrências que se verificarem.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 940000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45259000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Calheta

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Câmara de Lobos

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Machico

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ponta do Sol

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ribeira Brava

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santa Cruz

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Todas

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santana

Freguesia: Todas

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

18 meses

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os referidos no programa de procedimento.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará

Descrição:

Alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que contenha as seguintes autorizações:

1.ª Subcategoria da 1.ª Categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta;

6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite

ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP.

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental

Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 291201020

Fax: 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) A comprovação de execução dos seguintes tipos de empreitadas, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II e ANEXO III do programa de procedimento, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 14.º do mesmo pp:

a.1. O lançamento de pelo menos 1 Km (valor acumulado) de condutas em sistemas de abastecimento em FFD com diâmetro superior ou igual a 200mm, nos últimos 8 anos;

a.2. O lançamento de pelo menos 1 Km (valor acumulado) de condutas em sistemas de abastecimento em PEAD com diâmetro superior ou igual a 160mm, nos últimos 8 anos;

b) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do documento, de um Engenheiro, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do programa de procedimento;

b.1. b.1. Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil devidamente outorgado, com pelo menos 5 anos de experiência, e

b.2. ter participado, em pelo menos, e na qualidade de diretor de obra:

i. em 3 empreitadas enquadradas na 1.ª subcategoria da 1.ª categoria nos termos da Lei 41/2015, de 13 de junho;

ii. em 2 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento.

c) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do artigo 14.º do pp, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 14.º do programa de procedimento:

c.1. Possuir pelo menos 5 anos de experiência, e

c.2. Ter participado pelo menos e enquanto tal em:

- 2 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria nos termos da Lei 41/2015, de 13 de junho;

- 1 empreitada enquadrada na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento;

d) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do pp, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 14.º do programa de procedimento;

d.1. Técnico de Segurança do Trabalho, de acordo com o indicado na Lei 42/2012, de 28 de agosto;

d.2. Pelo menos 1 ano de experiência profissional.

e) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do pp, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e do Artigo 14.º do programa de procedimento;

e.1. Com formação profissional e pelo menos 1 ano de experiência profissional;

e.2. Ou, alternativamente, apenas com experiência profissional nestas funções em pelo menos 5 anos.

f) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do artigo 14.º do pp, de um Soldador, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 14.º do programa de procedimento;

g) A comprovação da disponibilização dos Equipamentos para a execução dos trabalhos da empreitada de acordo com a alínea f) do Artigo 14.º do pp, e cuja qualificação e quantificação mínimas deverão obedecer às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise do elemento a apresentar de acordo com a alínea f) do Artigo 14.º do programa de procedimento;

g.1. Camião basculante de 12 m3 - 2 un;

g.2. Camião caixa aberta basculante com grua - 1 un;

g.3. Carrinha de caixa aberta basculante 3 m3 - 2 un;

g.4. Cilindro compactador - 2 un;

g.5. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidraulico. Peso operacional 0-8000 kg - 2 un;

g.6. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidraulico. Peso operacional 10000 -20000 kg - 1un;

g.7. Retoescavadora - 1 un;

g.8. Aparelho de soldar PEAD - 1 un;

g.9. Guincho tipo "Trifor" - 2 un.

2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

3. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:

a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou

b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Não aplicável

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 2 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/08/07

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nélia Maria Sequeira e Sousa

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

412506873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3813137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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