MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
NIPC: 509574513
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt
Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150
Código postal: 9000 082
Localidade: Funchal
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)
Telefone: 291201020
Fax: 291201021
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Trabalhos de conservação das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos da ARM na ilha da Madeira - 2019 - 3.º procedimento
Descrição sucinta do objeto do contrato: Trabalhos de conservação em infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos, de acordo com os seguintes lotes:
a) Lote 1 - Intervenções em infraestruturas em Alta - intervenções em sistemas de abastecimento, drenagem de águas residuais em alta e ainda em infraestruturas de transferência, recolha, valorização e tratamento de resíduos - 520.000,00EUR;
b) Lote 2 - Intervenção em infraestruturas em Baixa - intervenções em sistemas de distribuição de água para consumo público e de saneamento básico nos municípios aderentes do sistema multimunicipal na ilha da Madeira sob gestão da ARM - 420.000,00 EUR.
Não se trata de uma empreitada normal, mas sim de um conjunto de intervenções assentes em trabalhos tipificados, com quantidades máximas estimadas, a efetuar nos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos da ARM na ilha da Madeira, de acordo com as necessidades e ocorrências que se verificarem.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 940000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45259000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Sim
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Calheta
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Câmara de Lobos
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Machico
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Ponta do Sol
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Ribeira Brava
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Santa Cruz
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Freguesia: Todas
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Santana
Freguesia: Todas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
18 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os referidos no programa de procedimento.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará
Descrição:
Alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que contenha as seguintes autorizações:
1.ª Subcategoria da 1.ª Categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta;
6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite
ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP.
8.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental
Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148-150
Código postal: 9000 082
Localidade: Funchal
Telefone: 291201020
Fax: 291201021
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:
a) A comprovação de execução dos seguintes tipos de empreitadas, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II e ANEXO III do programa de procedimento, previstos nas alíneas b) e c) do artigo 14.º do mesmo pp:
a.1. O lançamento de pelo menos 1 Km (valor acumulado) de condutas em sistemas de abastecimento em FFD com diâmetro superior ou igual a 200mm, nos últimos 8 anos;
a.2. O lançamento de pelo menos 1 Km (valor acumulado) de condutas em sistemas de abastecimento em PEAD com diâmetro superior ou igual a 160mm, nos últimos 8 anos;
b) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do documento, de um Engenheiro, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do programa de procedimento;
b.1. b.1. Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil devidamente outorgado, com pelo menos 5 anos de experiência, e
b.2. ter participado, em pelo menos, e na qualidade de diretor de obra:
i. em 3 empreitadas enquadradas na 1.ª subcategoria da 1.ª categoria nos termos da Lei 41/2015, de 13 de junho;
ii. em 2 empreitadas enquadradas na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento.
c) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do artigo 14.º do pp, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 14.º do programa de procedimento:
c.1. Possuir pelo menos 5 anos de experiência, e
c.2. Ter participado pelo menos e enquanto tal em:
- 2 empreitadas enquadradas da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria nos termos da Lei 41/2015, de 13 de junho;
- 1 empreitada enquadrada na área de execução de redes de abastecimento de água e de saneamento;
d) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do pp, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 14.º do programa de procedimento;
d.1. Técnico de Segurança do Trabalho, de acordo com o indicado na Lei 42/2012, de 28 de agosto;
d.2. Pelo menos 1 ano de experiência profissional.
e) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do Artigo 14.º do pp, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e do Artigo 14.º do programa de procedimento;
e.1. Com formação profissional e pelo menos 1 ano de experiência profissional;
e.2. Ou, alternativamente, apenas com experiência profissional nestas funções em pelo menos 5 anos.
f) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada, de acordo com a alínea d) do artigo 14.º do pp, de um Soldador, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 14.º do programa de procedimento;
g) A comprovação da disponibilização dos Equipamentos para a execução dos trabalhos da empreitada de acordo com a alínea f) do Artigo 14.º do pp, e cuja qualificação e quantificação mínimas deverão obedecer às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise do elemento a apresentar de acordo com a alínea f) do Artigo 14.º do programa de procedimento;
g.1. Camião basculante de 12 m3 - 2 un;
g.2. Camião caixa aberta basculante com grua - 1 un;
g.3. Carrinha de caixa aberta basculante 3 m3 - 2 un;
g.4. Cilindro compactador - 2 un;
g.5. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidraulico. Peso operacional 0-8000 kg - 2 un;
g.6. Escavadora giratória de rastos com balde, ripper e martelo hidraulico. Peso operacional 10000 -20000 kg - 1un;
g.7. Retoescavadora - 1 un;
g.8. Aparelho de soldar PEAD - 1 un;
g.9. Guincho tipo "Trifor" - 2 un.
2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.
3. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:
a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou
b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
Não aplicável
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 2 %
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150
Código postal: 9000 082
Localidade: Funchal
Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2019/08/07
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Nélia Maria Sequeira e Sousa
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
412506873