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Edital 1059/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 1059/2014

Brasão, Bandeira e Selo

António Manuel Froufe Bastos, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, do município de São João da Pesqueira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, do município de São João da Pesqueira, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 7 de outubro de 2014.

Brasão: escudo de verde, com oito faixas diminutas ondadas de prata tendo brocante banda espinhosa de vermelho carregada com três trevos de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TREVÕES E ESPINHOSA".

Bandeira: esquartelado de branco e verde. Cordões e borlas de verde e de prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Trevões e Espinhosa".

13 de novembro de 2014. - O Presidente, António Manuel Froufe Bastos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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