Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de Adenda ao Contrato de Trabalho na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
Helena Marta Lampreia Silva Narciso, carreira e categoria de Assistente Técnico, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 8.
8 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, Pedro Miguel Mealha Formoso.
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