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Aviso 12635/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Inicia procedimento de alteração do PDM S, em resultado da entrada em vigor do RJGIT (DL 80/2015 14/05), artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º

Texto do documento

Aviso 12635/2019

Sumário: Inicia procedimento de alteração do PDM S, em resultado da entrada em vigor do RJGIT (DL 80/2015 14/05), artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º

Alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal

Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que nos termos do disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado pelas deliberações municipais n.os 154/2019 de 05/06/2019 e 197/2019 de 10/07/2019:

Iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal, em resultado da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, nos termos conjugados dos seus artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º;

Estabelecer o prazo de 368 dias de calendário, para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal, para cumprimento do prazo legal estipulado pelo n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Estabelecer o prazo de participação de trinta dias, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Durante o período de participação (trinta dias, contados, decorridos cinco dias da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, nos dias úteis entre as 10,00h e as 12,00h e as 14,30h e as 16,30h.

As reclamações, observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, remetidos para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt, por correio registado com aviso de receção ou no balcão de Atendimento dos Serviços Centrais da Câmara Municipal, sitos em Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal.

18 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Coelho Tavares.

Deliberação

A Câmara Municipal do Seixal, deliberou, por unanimidade em 05/06/2019 e 10/07/2019, iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal, em resultado da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Estabelecer o prazo de 368 dias de calendário, para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal do Seixal, para cumprimento do prazo legal estipulado pelo n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e nos termos conjugados dos seus artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º Estabelecer o prazo de participação de trinta dias, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

18 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Coelho Tavares.

612462266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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