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Regulamento 623/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Regulamento 623/2019

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro.

1.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 11.º e 12.º nos seguintes termos:

«Artigo 11.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) (Revogada.)

u) [...]

v) (Revogada.)

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

ss) [...]

tt) [...]

uu) [...]

vv) [...]

ww) [...]

xx) [...]

yy) [...]

zz) [...]

Artigo 12.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) Assegurar a promoção, o planeamento, a conceção, a gestão, a normalização e a requalificação das infraestruturas viárias, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

jj) Emitir pareceres em processos de loteamento, obras de edificação e demais operações urbanísticas, no que respeita à rede viária, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;

kk) [anterior alínea ii)]

ll) [anterior alínea jj)]

mm) [anterior alínea kk)]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

13 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

312432352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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