Sumário: Autorização de regresso antecipado da licença sem remuneração ao trabalhador Carlos Alberto Melo Coelho, com efeitos a 1 de julho de 2019.
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 01 de julho de 2019, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração ao colaborador Carlos Alberto Melo Coelho, com efeitos a partir do dia 01 de julho do ano em curso.
9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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